Proibição de boleto de oferta sem autorização vai a Plenário
Projeto de Lei 35/15 teve parecer de 1º turno aprovado na FFO na manhã desta quarta-feira (25).
25/11/2015 - 12:19A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou, na manhã desta quarta-feira (25/11/15), parecer de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 35/15, que proíbe a emissão do boleto de oferta, sem autorização prévia, para contratação de produtos ou serviços. A matéria, de autoria do deputado Fred Costa (PEN) e relatada pelo deputado Arnaldo Silva (PR), passou com as emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, e com a emenda nº 3, da própria FFO. O projeto, com isso, está pronto para ir a Plenário.
O PL 35/15 veda a emissão de boletos de oferta pelo fornecedor, sem solicitação do consumidor. No intuito de proteger os clientes do sistema financeiro, o Banco Central do Brasil editou a Circular 3.598, de 2012, que aperfeiçoa os boletos de oferta e aprimora suas regras. A intenção dessa circular é permitir que o cidadão possa, com mais facilidade, distinguir o pagamento de uma dívida da contratação de um serviço a ser eventualmente prestado.
A diferenciação entre os boletos é uma medida positiva, pois pode evitar que o consumidor pague o boleto inadvertidamente. No entanto, a medida do Banco Central não afasta totalmente o risco do pagamento indevido, que representa efetiva lesão ao consumidor. Além do mais, o envio desses boletos de oferta não se restringe aos agentes do sistema financeiro, sendo utilizado em várias outras atividades econômicas.
Para tanto, a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte acrescentou que o Código de Defesa do Consumidor tem por princípio que as relações de consumo devem se pautar pela transparência e pelo reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor. Com o intuito de adequar a proposição à técnica legislativa, a comissão apresentou as emendas nºs 1 e 2.
A FFO apresentou, ainda, a emenda nº 3, com o objetivo de promover, no texto, adequações à terminologia adotada pela legislação vigente e pelo Sistema Financeiro Nacional, a partir de regulamentação específica emitida pelo Banco Central.