Proibição de boleto para oferta de serviço passa em comissão
Analisado pela Comissão de Defesa do Consumidor, PL 35/15 está pronto para a Comissão de Fiscalização Financeira.
17/09/2015 - 14:46A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião realizada nesta quinta-feira (17/9/15), aprovou parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 35/15, de autoria do deputado Fred Costa (PEN). A proposição proíbe a emissão do boleto de oferta, sem autorização prévia, para contratação de produtos e serviços.
A matéria veda que fornecedores emitam instrumento padronizado com oferta de produtos ou serviços quando, ao mesmo tempo, viabiliza o pagamento antecipado da oferta. Segundo o autor, esse tipo de boleto pode induzir o consumidor a erro e a pagamento indevido, devido à semelhança entre os documentos de cobrança. O projeto ainda propõe sanções aos infratores, que serão aplicadas segundo o Código de Defesa do Consumidor.
O relator, deputado Elismar Prado (PT), opinou pela aprovação do PL acrescido das emendas 1 e 2, que apresentou. As emendas suprimem os artigos 3º e 4º do texto original, a fim de adequar a redação à norma técnica. A supressão dos artigos não altera o conteúdo da proposta original. A matéria segue, agora, para a apreciação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).