A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, por 47 votos favoráveis e nenhum contrário

Anistia a PMs é aprovada em 1º turno no Plenário da ALMG

Proposta atinge policiais mineiros excluídos da corporação por participarem de movimentos reivindicatórios em 1997.

12/11/2015 - 12:03

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1º turno, na Reunião Extraordinária da manhã desta quinta-feira (12/11/15), o Projeto de Lei (PL) 1.078/15, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que concede anistia às praças da Polícia Militar de Minas Gerais excluídas da corporação em virtude do movimento reivindicatório ocorrido em julho de 1997. A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por 47 votos favoráveis e nenhum contrário. Além da anistia, a proposição assegura às praças da PM todos os direitos legais decorrentes do efetivo exercício do cargo anterior à data de sua exclusão.

Na justificativa, o autor da proposição explica que, por meio da Emenda à Constituição 39, de 1999, os militares excluídos da corporação por participarem do movimento reivindicatório em 1997 foram incorporados aos quadros do Corpo de Bombeiros Militares, ou seja, não voltaram para os cargos que ocupavam antes da exclusão. O parlamentar ainda conclui, em sua justificativa, que a anistia suprime os efeitos e a sanção dos delitos, extinguindo processos já em curso e impedindo a instauração de novos, cancelando condenações já transitadas em julgado e, portanto, possui efeito retroativo.

O substitutivo n° 1 visa à adequação da proposição à realidade consumada no Estado, visto que os direitos e garantias dos militares abrangidos pela anistia, inclusive os vencimentos referentes ao período entre a data da exclusão e a reinclusão no Corpo de Bombeiros, já foram devidamente assegurados quando da incorporação determinada pela Emenda Constitucional 39.

Dessa forma, o artigo 1° do projeto, que originalmente traz de forma expressa a garantia desses direitos, foi modificado pelo substitutivo, de modo a prever que a concessão da anistia deve observar o que é disposto na Lei Federal 12.505, de 2011, que concedeu a anistia aos militares mineiros e de outros Estados que participaram de movimentos reivindicatórios. Essa anistia abrangeu os crimes definidos no Código Penal Militar e as infrações conexas.

O substitutivo também faz uma pequena alteração na especificação do mês em que ocorreram os movimentos reivindicatórios de 1997, de julho para junho. Antes da votação em Plenário, o deputado Sargento Rodrigues reforçou que o projeto representa anistia e perdão às praças que participaram do movimento de 1997 e não acarreta impacto financeiro ao Estado.

O projeto seguirá para a apreciação da Comissão de Administração Pública em 2º turno. 

Consulte o resultado da reunião.