Reajuste automático do Judiciário e do MP tem análise adiada
Pareceres favoráveis aos projetos foram distribuídos em avulso durante reunião da FFO nesta quinta-feira (5).
05/11/2015 - 11:57Os pareceres da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aos dois projetos de lei (PLs) que regulamentam, no Estado, o reajuste automático dos subsídios de desembargadores, juízes, procuradores e promotores de Justiça foram distribuídos em avulso (cópias). Na reunião da manhã desta quinta-feira (5/11/15), o relator e presidente da comissão, deputado Tiago Ulisses (PV), pediu a distribuição dos avulsos e marcou outra reunião, nesta sexta-feira (6), às 10 horas, quando os pareceres poderão ser discutidos e votados. Os pareceres distribuídos em avulso são pela aprovação dos projetos sem alteração nos textos originais. Após análise na FFO, as proposições serão encaminhadas para discussão e votação no Plenário. Servidores do Judiciário e do Ministério Público estaduais acompanharam a reunião e se manifestaram de modo contrário às proposições.
O PL 2.252/15, do Tribunal de Justiça, dispõe sobre a remuneração dos desembargadores e juízes estaduais. Já o PL 2.353/15, do procurador-geral de Justiça, trata dos salários do procurador e dos promotores do MP.
Os dois projetos fixam os subsídios dos membros desses órgãos em 90,25% do valor pago, respectivamente, ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do procurador de Justiça, que, atualmente, é R$ 33.763,00. O reajuste será retroativo a janeiro deste ano.
De acordo com as proposições, os salários dos dois poderes estaduais serão reajustados automaticamente, sempre que houver alteração nos subsídios pagos em nível federal. Atualmente, todas as vezes que há reajustes, os órgãos enviam projetos de lei específicos para fazer a correção, medida que será dispensada, caso os projetos se tornem leis.
Conforme planilhas constantes nos projetos, os novos valores serão de R$ 30.471,11 para os desembargadores do TJ e procurador de Justiça (conforme o limite constitucional de 90,25%); de R$ 28.947,55 para o juiz de entrância especial e promotor de entrância de Justiça; de R$ 27.500,17 para juiz e promotor de segunda entrância; e de R$ 26.125,17 para juiz de primeira entrância e promotor substituto.
O impacto orçamentário imediato seria de R$ 42,8 milhões para a folha de pagamento dos magistrados, mais R$ 14,8 milhões para os inativos e R$ 4,2 milhões para os pensionistas. E de R$ 65,1 milhões, no somatório das folhas de pagamento de procuradores e promotores, inativos e pensionistas.