Reunião foi acompanhada por servidores do Judiciário e do Ministério Público que criticaram projetos

Reajuste para desembargador e procurador passa na CCJ

Projetos preveem que remuneração dos membros do Judiciário e do Ministério Público tenha reajuste automático.

03/11/2015 - 18:19 - Atualizado em 03/11/2015 - 19:56

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (3/11/15), pareceres pela constitucionalidade, em 1º turno, aos dois projetos de lei (PLs) que regulamentam, em Minas Gerais, o reajuste automático da remuneração de desembargadores, juízes, procuradores e promotores de Justiça. Os pareceres foram aprovados sob protestos de servidores do Judiciário e do Ministério Público (MP). As duas proposições seguem agora à Comissão de Administração Pública.

O PL 2.252/15, do Tribunal de Justiça (TJ), refere-se aos subsídios (remuneração) dos desembargadores e juízes do Poder Judiciário. Já o PL 2.353/15, do procurador-geral de Justiça, trata do subsídio dos membros do Ministério Público. De acordo com esses projetos, a remuneração dos ocupantes desses cargos, em Minas, passam a vincular-se automaticamente ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República (atualmente, R$ 33.763,00). O aumento, em ambos os casos, será retroativo a 1º de janeiro de 2015.

De acordo com o PL 2.252/15, os novos valores para o subsídio da magistratura em Minas Gerais seriam de R$ 30.471,11 para os desembargadores (correspondente a 90,25% do que recebem os ministros do STF), de R$ 28.947,55 para o juiz de entrância especial, de R$ 27.500,17 para juiz de segunda entrância e de R$ 26.125,17 para juiz de primeira entrância. O impacto orçamentário imediato seria de R$ 42,8 milhões para a folha de pagamento dos magistrados, mais R$ 14,8 milhões para os inativos e R$ 4,2 milhões para os pensionistas.

Já o PL 2.353/15 indica que os novos valores no Ministério Público seriam de R$ 30.471,11 para procurador de Justiça (90,25% do subsídio do procurador-geral da República); R$ 28.947,56 para promotor de entrância de Justiça; R$ 27.500,18 para promotor de 2ª entrância, R$ 26.125,17 para promotor de 1ª entrância; e de R$ 26.125,17 para promotor substituto. O impacto orçamentário é calculado em R$ 65,1 milhões, no somatório das folhas de pagamento de procuradores e promotores, inativos e pensionistas.

Propostas de emenda são rejeitadas

Os relatores dos dois projetos foram os deputados Leonídio Bouças (PMDB) e João Alberto (PMDB), que concluíram pela constitucionalidade das matérias em sua forma original. Durante a discussão do PL 2.252/15, o deputado Sargento Rodrigues (PDT) apresentou duas propostas de emenda. A emenda nº 1 propunha anistia a servidores grevistas do Judiciário. Ela foi considerada prejudicada pelo presidente da CCJ, deputado Leonídio Bouças, por considerar que proposta idêntica já teria sido aprovada anteriormente, pela comissão. A emenda nº 2 foi rejeitada pelos deputados da comissão. Ela propunha reajuste automático da remuneração dos servidores do Judiciário, vinculado ao IPCA.

Durante a discussão, o deputado Sargento Rodrigues criticou enfaticamente a aprovação do parecer, por considerar que ele infringe o inciso 10 do artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual a remuneração de servidores públicos e subsídios só podem ser fixados ou alterados por lei específica. Leonídio Bouças afirmou, no entanto, que esse artigo não abrange o subsídio dos membros do Judiciário e do Ministério Público.

Sargento Rodrigues também criticou a decisão dos deputados de abrir mão da própria competência de legislar sobre a remuneração dos membros dos demais poderes. “A Assembleia está se colocando de joelhos”, criticou. O líder do governo na Assembleia, deputado Durval Ângelo (PT), defendeu os dois projetos, argumentando que esse procedimento é uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que já é adotada em todos os estados, menos dois, incluindo Minas. “O reajuste automático já existe para os deputados. Se é para ser contrário, o deputado deveria abrir mão desse reajuste”, afirmou Durval. “O CNJ não tem competência para legislar”, rebateu Rodrigues. Ele também condenou a atitude de magistrados e procuradores de reajustarem a própria remuneração sem dar o mesmo tratamento aos servidores públicos.

Doação de imóvel – Na mesma reunião, a CCJ aprovou ainda parecer pela constitucionalidade, em 1º turno, ao PL 1.606/15, do deputado Durval Ângelo, na forma do substitutivo nº 1. O relator foi o deputado Agostinho Patrus Filho (PV). O projeto original autoriza a desafetação de terreno de um milhão de metros quadrados, no município de Visconde do Rio Branco (Zona da Mata), autorizando o Estado a doá-lo a esse município para a construção de um parque industrial.

O substitutivo nº 1 altera o texto por verificar que, no caso, não é necessário desafetar o imóvel, mas apenas autorizar sua doação. Isso porque desafetar significa alterar a destinação de um bem público. Só que o terreno não será destinado para atividade pública.

Consulte o resultado da reunião.