CCJ aprecia criação de programa de inserção laboral
Proposição, voltada para usuários de drogas em recuperação, foi analisada por deputados, nesta quarta-feira (4).
04/11/2015 - 15:51A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na reunião desta quarta-feira (4/11/15), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 2.277/15, de autoria do deputado Cabo Júlio (PMDB). A proposição, que autoriza o governo a criar um programa de inserção laboral para os usuários de drogas em recuperação, foi relatada pelo deputado Cristiano Silveira (PT), que opinou pela legalidade da matéria, com a emenda nº1.
Além da criação do programa, o projeto obriga o governo a reservar a esses usuários vagas de trabalho geradas em decorrência de cada contrato de obras públicas ou de serviços acordado pelo Governo do Estado, observando o percentual e as condições que estabelece.
Segundo o relator, para atender o objetivo da proposição, é necessário que nos editais de licitações, promovidas por órgãos e entidades da administração pública do Estado, para a contratação de prestação de serviços ou de obras que tenham previsão de uso de mão de obra, conste obrigatoriamente cláusula que assegure reserva de vagas para os usuários de drogas em recuperação.
Ainda de acordo com Cristiano Silveira, revela-se fundamental a atuação do Estado na criação de mecanismos de inclusão social dos usuários de drogas em recuperação, em obediência aos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana, bem como de forma a efetivar o direito social ao trabalho, garantido a todos no artigo 6º da Constituição da República. “É importante destacar que a adoção de ações afirmativas como essa tem o papel de equilibrar as relações sociais, por meio da efetivação da igualdade material, a qual impõe o tratamento igualitário de todos os cidadãos, no que se refere, por exemplo, às oportunidades de trabalho. Assim, exige-se que o legislador interfira nas relações de trabalho, de natureza pública, para minimizar as diferenças que não sejam naturais entre os egressos do sistema socioeducativo e as outras pessoas”, descreve em seu parecer.
Emenda – Apesar de concordar com a iniciativa, o relator observa que algumas questões devem ser analisadas e aprimoradas quando do exame de mérito pela comissão competente, tais como: a pertinência da implementação da medida em face da existência no ordenamento jurídico estadual de subvenção econômica para as empresas que contratarem usuários de drogas em recuperação; a fixação de percentual mínimo para a reserva de vagas; a determinação do momento em que deverá ser comprovado o atendimento desta exigência pelas empresas; e a operacionalização da medida e a sua exigibilidade em hipóteses como a de dispensa de licitação. Para tanto, apresentou a emenda nº 1, que suprime o artigo 1º do texto.
O projeto, agora, segue para a análise da Comissão de Prevenção e Combate ao Uso de Crack e Outras Drogas para apreciação em 1º turno.