Condições de credenciamento e período de validade serão estabelecidos em regulamento

Projeto que trata de formação de bombeiro passa pela CCJ

Matéria dispõe sobre o credenciamento de estabelecimentos civis destinados à formação dos profissionais.

04/11/2015 - 14:52

O Projeto de Lei (PL) 84/15, do deputado Fred Costa (PEN), teve parecer pela legalidade aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (4/11/15). O relator, deputado Cristiano Silveira (PT), opinou favoravelmente ao texto, que dispõe sobre o credenciamento dos estabelecimentos civis destinados à formação de bombeiro civil pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado.

A proposição determina que os estabelecimentos deverão ser credenciados pelo Corpo de Bombeiros e que o procedimento se dará após prévia demonstração do atendimento das normas técnicas, estrutura logística, qualidade e condições de ensino e de segurança. Cita, ainda, que as condições de credenciamento, o período de validade e os casos de aplicação de penalidades serão estabelecidos em regulamento.

Segundo o autor, é de interesse geral que esses profissionais desempenhem suas funções com um mínimo de segurança e qualidade, salientando que essas funções se constituem em atividades de interesse público. Assim sendo, diz ele, é necessário que tais profissionais sejam efetivamente capazes de controlar as emergências com que se deparam, inclusive os casos de emergências médicas decorrentes de acidentes, entre outros.

Fred Costa salienta, também, que o bombeiro civil não atua apenas na prevenção e combate a incêndios, mas é um agente de implementação das medidas de segurança, como avaliação de riscos, inspeção periódica dos equipamentos, implementação de plano de abandono, interrupção do fornecimento de energia elétrica e gás liquefeito de petróleo e resgates de pessoas, entre outras ações. “Essa proposta visa a dar maior segurança à população, exigindo credenciamento dos estabelecimentos formadores do bombeiro civil, dos instrutores e dos avaliadores, cabendo à entidade educacional a inteira responsabilidade pelo cumprimento das normas fixadas e exigidas pelo Corpo de Bombeiros”, disse na justificativa que acompanha o projeto.

O PL 84/15 segue, agora, para a Comissão de Segurança Pública para análise em 1º turno.

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