Cessão de militares a entidades associativas é analisada
Projeto de Lei Complementar teve parecer pela legalidade aprovado na Comissão de Constituição e Justiça.
04/11/2015 - 14:07O Projeto de Lei Complementar (PLC) 42/15, de autoria do deputado Cabo Júlio (PMDB), que pretender alterar a redação do artigo 3º da Lei Complementar 76, de 2004, que dispõe sobre a cessão de integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar para entidades associativas de militares, teve parecer pela legalidade aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na reunião desta quarta-feira (4/11/15). O relator, deputado João Alberto (PMDB), opinou favoravelmente ao texto na forma apresentada.
A Lei Complementar 76, que se pretende alterar, possibilita que membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros sejam colocados à disposição de suas entidades associativas, desde que sejam eleitos para exercer cargo de direção, sem prejuízo da remuneração e das demais vantagens do posto ou graduação do militar, observada a proporção que deverá haver entre o número de filiados da entidade e o número de representantes dos bombeiros ou militares a serem cedidos.
A proposição pretende redimensionar essa proporção, reduzindo o número de militares filiados como parâmetro para o número máximo de representantes que poderão ocupar cargos de direção nas suas entidades de classe.
O projeto, agora, segue para a Comissão de Administração Pública para análise em 1º turno quanto ao mérito.