CCJ analisa projeto sobre associações de militares
PL pretende alterar as proporções que determinam o número de representantes de acordo com a quantidade de filiados.
28/10/2015 - 13:36O Projeto de Lei Complementar (PLC) 42/15, que trata da cessão de integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros para entidades associativas de classes, foi apreciado na manhã desta quarta-feira (28/10/15) pelos membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Na ocasião, o relator, deputado João Alberto (PMDB), leu parecer pela legalidade do projeto, mas o deputado Gustavo Corrêa (DEM) pediu vistas do documento. Assim, o parecer deve ser votado em reunião futura da comissão.
O parecer foi pela legalidade do PLC e não apresentou emendas nem substitutivo. O projeto altera a redação do art. 3º da Lei Complementar nº 76, de 2004, que possibilita que membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros sejam colocados à disposição de suas entidades associativas, desde que sejam eleitos para exercerem cargo de direção, sem prejuízo da remuneração e das demais vantagens do posto ou graduação do militar.
A lei determina a proporção que deverá haver entre o número de filiados da entidade e o número de representantes dos bombeiros ou militares a serem cedidos e é essa a mudança proposta pelo PLC, de autoria do deputado Cabo Júlio (PMDB). A proposição pretende redimensionar essa proporção, reduzindo o número de militares filiados como parâmetro para o número máximo de representantes que poderão ocupar cargos de direção nas suas entidades de classe. Confira a tabela com as mudanças:
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Lei Complementar 76, de 2014 |
Projeto de Lei Complementar 42/15 |
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De dois mil a três mil filiados, um representante
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De mil a três mil filiados, um representante
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De três mil e um a oito mil filiados, dois representantes
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De três mil e um a seis mil filiados, dois representantes
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De oito mil e um a doze mil filiados, três representantes
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De seis mil e um a dez mil filiados, três representantes
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Acima de doze mil filiados, quatro representantes.
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Acima de dez mil filiados, quatro representantes.
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