Estado terá Selo de Qualidade da Saúde
Projeto que institui a qualificação teve parecer pela constitucionalidade aprovado nesta quarta (14), na CCJ.
14/10/2015 - 13:58A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião realizada nesta quarta-feira (14/10/15), concluiu pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 543/15, que institui o “Selo de Qualidade das Instituições de Saúde do Estado”. A proposta, de autoria dos deputados Fred Costa (PEN) e Antônio Jorge (PPS), teve como relator o deputado Isauro Calais (PMN), que opinou pela legalidade do projeto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.
O conteúdo do substitutivo faz ajustes na redação da matéria para adequá-la a exigências da técnica legislativa. O novo texto modifica o artigo 1º da proposição original, a fim de evitar violação ao princípio da separação dos Poderes. Além disso, suprime os artigos 2º e 3º, incorporando o teor de ambos à nova redação do artigo alterado.
Pelo novo texto, o artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação: “O Estado, por meio do órgão competente, certificará, anualmente, com o selo de qualidade, as instituições que se destacarem pela qualidade dos serviços prestados no atendimento à saúde”. A fim de incorporar o teor do artigo 2º do texto original, foi ainda acrescido parágrafo único, estabelecendo que os critérios relativos à certificação e à aferição serão estabelecidos em regulamento.
A proposta segue, agora, para a apreciação de 1º turno da Comissão de Saúde.