Recebido projeto que revoga decreto que aumentaria ICMS
Plenário recebe PRE assinado por parlamentares da oposição, o qual pretende sustar efeitos do Decreto 46.859, de 2015.
13/10/2015 - 15:56O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na Reunião Ordinária desta terça-feira (13/10/15), o Projeto de Resolução (PRE) 31/15, que susta os efeitos do Decreto 46.859, de 1º/10/15. A proposição tem como autores nove parlamentares do Bloco Verdade e Coerência, de oposição ao governo do Estado - João Leite, Antônio Carlos Arantes, Gustavo Valadares, Dalmo Ribeiro Silva e Luiz Humberto Carneiro, todos do PSDB; Felipe Attiê (PP), Arlen Santiago (PTB), Ione Pinheiro (DEM) e Sargento Rodrigues (PDT), e ainda, o deputado Antônio Jorge (PPS). Tramitando em dois turnos, o PRE 31/15 será distribuído às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
De acordo com a justificativa dos autores, “o Decreto 46.859 promoveu, de forma indireta, um pesado aumento na carga tributária que incide sobre produtos básicos e indispensáveis para o cidadão”. Na avaliação deles, o decreto que pretendem revogar ofende o princípio constitucional da legalidade e exorbita do poder regulamentar conferido ao Executivo.
Acrescenta a justificativa que a alíquota padrão do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado é de 18%, conforme previsto na Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária de Minas Gerais. Dessa forma, alíquotas distintas, maiores ou menores que esse percentual, devem ser previstas em lei. Ainda segundo a justificativa, a Lei 15.956, de 2005, concretizado por meio do Decreto 44.206, de 2006, autorizou a redução para 12% da alíquota de ICMS para vários produtos de higiene, construção civil, vestuário e outros.
De acordo com os autores do projeto de resolução apresentado nesta terça (13), a redução de ICMS consolidada em 2006 e outras várias autorizadas por meio de leis, foram revogadas pelo decreto 46.859. E na avaliação deles, o aumento de impostos estaduais depende de prévia autorização legislativa, conforme prevê a Constituição Federal.
Por esse motivo, os parlamentares opinam que o aumento efetivo de 50% na alíquota de ICMS de diversos produtos básicos e de ampla utilização pela população, promovida pelo Decreto 46.859, ofende o princípio da legalidade. Os autores alegam ainda que, nesse caso, seria também necessário o prévio convênio aprovado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), já que estão sendo alteradas alíquotas do ICMS.