PEC inclui sustentabilidade como princípio da administração
Comissão Especial aprova parecer de 1º turno sobre a proposta, que segue agora para análise do Plenário.
06/10/2015 - 16:00 - Atualizado em 06/10/2015 - 16:22A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/15, que insere a sustentabilidade como um dos princípios da administração pública, teve parecer favorável de 1º turno aprovado nesta terça-feira (6/10/15) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A aprovação ocorreu em reunião da Comissão Especial que analisa a matéria. O relator, deputado Professor Neivaldo (PT), opinou pela aprovação da proposta em sua forma original. A PEC 23/15 segue agora para apreciação do Plenário em 1º turno.
Tendo como primeiro signatário o deputado Inácio Franco (PV), a PEC 23/15 acrescenta a sustentabilidade como um novo princípio aos seis já existentes na Constituição do Estado: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência (previstos também na Constituição Federal) e razoabilidade.
Na fundamentação de seu projeto, o deputado Inácio Franco cita relatório da Organização das Nações Unidas, o qual define sustentabilidade como “o atendimento das necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem às suas próprias necessidades”.
O relator, deputado Professor Neivaldo, acrescenta no parecer que as conferências mundiais de meio ambiente, no Rio de Janeiro (1992) e em Joanesburgo (2002), estabeleceram que a sustentabilidade deve ser entendida de modo amplo. “Em outras palavras, o conceito compreende um ambiente ecologicamente equilibrado, socialmente justo e economicamente viável”, afirma, em seu parecer.
No entendimento do relator, a proposta não incorre em vícios de iniciativa ou de competência. Ele endossa a justificativa do autor, argumentando que “a sustentabilidade deve se tornar um princípio expresso da administração pública, a irradiar seus efeitos e orientações na tomada de decisões de todos os Poderes do Estado e de sua administração indireta”.