Mudança em remuneração de servidores é sancionada
Lei 21.776 teve origem no PL 2.883/15, aprovado em 2º turno no Plenário nesta terça-feira (29).
30/09/2015 - 16:03Foi publicada, em edição extra na noite desta terça-feira (29/9/15) do Diário Oficial Minas Gerais, a sanção do governador à Lei 21.776, que dispõe sobre a política remuneratória de servidores do Poder Executivo. A nova norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.883/15, de autoria do próprio Executivo, aprovado na tarde desse mesmo dia, em 2º turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A lei entrou em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2015 ou surtindo efeitos a partir desta quinta-feira (1º/10), nos casos que especifica.
A nova norma atualiza o valor da Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional (Gedima), atribuída mensalmente aos servidores em exercício no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). Assim, o ponto unitário da gratificação, utilizado para o cálculo do seu valor, passará a corresponder a 0,032% do valor do vencimento básico do último grau do último nível das carreiras do IMA (grau J do nível VI).
Além disso, a nova norma corrige os proventos dos servidores aposentados e apostilados em cargos de provimento em comissão do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). Os proventos serão revistos mediante nova relação entre os cargos em comissão da administração autárquica e fundacional no Grupo de Direção e Assessoramento (DAI) e o somatório do provento básico, da progressão na carreira, de gratificação de função, vantagens temporárias incorporáveis e parcela correspondente a 37,5% de todas essas vantagens.
Foram criadas ainda Gratificações de Função de Pesquisa e Ensino (Gepes) na Fundação João Pinheiro. São 51 gratificações, estendendo o benefício aos servidores das carreiras de técnico em atividades de ciência e tecnologia e de gestor em ciência e tecnologia, que não foram contemplados quando essas gratificações foram originalmente instituídas.
A Lei 21.776 também aprimora a Gratificação Complementar de Produtividade (GCP), a que fazem jus os procuradores do Estado e advogados autárquicos. Para isso, acrescenta a essa gratificação parcela incorporada ao vencimento básico desses servidores em maio de 2015 e que, por isso, haviam sido extintas. Conforme o artigo 11 da nova norma, os efeitos são retroativos a 1º de maio de 2015. Os demais casos, segundo o mesmo artigo, passam a valer a partir de 1º de outubro de 2015.
Carreiras do IPSM e do Ipsemg - A nova norma também equipara as carreiras do Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM) às equivalentes do Ipsemg, por meio de abonos no valor de R$ 190, para auxiliares gerais e assistentes técnicos de seguridade social; e de R$ 145, para analistas de gestão de seguridade social. Esses abonos serão incorporados ao vencimento básico dos servidores em duas parcelas iguais: respectivamente, R$ 95 e R$ 72,50, em dezembro deste ano e em março de 2016, quando eles serão extintos. O pagamento do abono e a sua incorporação aplicam-se ao servidor inativo e ao afastado preliminarmente à aposentadoria que fizerem jus à paridade.
Por fim, a Lei 21.776 promove o reajuste das tabelas de vencimento referentes às cargas horárias de 20, 30 e 40 horas semanais das carreiras de analista de gestão de seguridade social. E, ainda, especifica que o abono de R$ 190,00, criado pela Lei 21.726, de 2015, é devido às carreiras de analista, técnico, auxiliar administrativo, analista da saúde, técnico da saúde e médico universitário da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes).