Proibição de inauguração de obras incompletas passa na CCJ
Projeto quer impedir inauguração de obras públicas que não estão aptas ao funcionamento.
16/09/2015 - 14:12O Projeto de Lei (PL) 265/15, que proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não estejam em condições de atender à população, recebeu parecer pela legalidade em reunião desta quarta-feira (16/9/15), da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator da matéria, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), havia emitido seu parecer pela constitucionalidade do projeto, com a emenda n° 1, em reunião do dia 2 de setembro, mas o deputado Antônio Jorge (PPS) pediu vista do parecer.
De autoria do deputado Inácio Franco (PV), o projeto entende por obra pública todas as construções, reformas, recuperações ou ampliações custeadas pelo poder público que servem ao uso direto ou indireto da população, tais como hospitais, unidades de pronto-atendimento, unidades básicas de saúde; escolas, centros de educação infantil e estabelecimentos similares; restaurantes populares; rodovias e ferrovias.
Ainda segundo o projeto original, obras incompletas são aquelas que não estão aptas a estarem em funcionamento por não preencherem as exigências do Código de Obras e Edificações, do Código de Posturas do Município e da Lei de Uso e Ocupação do Solo, ou por falta de emissão das autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos da União, do Estado ou do município.
Já obras públicas que não atendam aos fins a que se destinam, nos termos do artigo 3º, são aquelas que, embora completas, não apresentam condições mínimas de funcionamento por falta de número mínimo de profissionais que possam prestar o serviço, de materiais de uso corriqueiro necessários à finalidade do estabelecimento e de equipamentos imprescindíveis ao funcionamento da unidade.
A emenda n° 1 apresentada acrescenta ao parágrafo 1 ° do projeto a previsão de que a referida proibição se restringe à inaugurações e entregas de obras públicas estaduais que estejam incompletas ou sem condições de atender ao fim a que se destinam.
A proposição segue agora para apreciação, em 1º turno, na Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.