Projeto de parcelamento de dívidas continua na FFO
Relator distribuiu cópias do parecer de 2º turno sobre o PL 2.544/15 em reunião nesta quarta-feira (9).
09/09/2015 - 13:06 - Atualizado em 09/09/2015 - 14:09Na manhã desta quarta-feira (9/9/15), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) distribuiu em avulso (cópias), para ser apreciado em reunião futura da comissão, o parecer de 2º turno sobre o Projeto de Lei (PL) 2.544/15. A matéria, de autoria do governador, trata do parcelamento de créditos estaduais, tributários e não tributários, dos quais sejam devedoras empresas em processo de recuperação judicial.
O parecer do relator, deputado Tiago Ulisses (PV), é pela aprovação da matéria na forma do vencido (texto aprovado com mudanças em 1° turno), com a emenda nº 1, que tem o objetivo de adequar trecho do texto à melhor técnica legislativa.
O PL 2.544/15 permite o parcelamento de créditos tributários e não tributários dos quais o Estado seja titular. Créditos tributários são aqueles oriundos de dívidas de tributos não pagos, como, por exemplo, impostos, taxas e multas. Já os créditos não tributários são originados de dívidas com aluguéis, indenizações, custas processuais, obrigações decorrentes de contratos em geral e de outras obrigações legais.
Assim, o projeto prevê a possibilidade de parcelamento desses créditos por empresas devedoras que fizeram pedido de recuperação judicial, ou seja, empresas que se encontram em uma situação financeira difícil e precisaram recorrer ao Judiciário para tentar viabilizar a sua recuperação.
Segundo justificativa do governador Fernando Pimentel, a matéria ainda não se encontra devidamente normatizada no Estado. “Essa regulamentação é relevante para a efetivação da recuperação judicial e da preservação da empresa e de sua função social”, afirma, na mensagem que encaminhou o projeto para análise da ALMG. Conforme essa mensagem, o projeto está em conformidade com o a Lei Federal 13.043, de 2014, que instituiu o parcelamento dos débitos no nível federal.
A proposição estabelece que, tratando-se de pequenas e microempresas enquadradas no Simples Nacional, o pagamento dos débitos poderá ocorrer em até 120 parcelas, obedecendo- se aos seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada: 0,30%, da primeira a 12ª prestação; 0,40%, da 13ª a 24ª prestação; 0,60%, da 25ª a 36ª prestação; 1%, da 37ª a 119ª prestação; e, finalmente, a 120ª prestação com todo o saldo devedor remanescente.
Nos demais casos, o parcelamento acontecerá em até 100 parcelas, com os seguintes percentuais mínimos: 0,30%, da primeira a 12ª prestação; 0,40%, da 13ª a 24ª prestação; 0,60%, da 25ª a 36ª prestação; 1,3%, da 37ª a 99ª prestação; e, finalmente, a 100ª prestação com todo o saldo devedor remanescente.
O PL 2.544/15 prevê, ainda, que as parcelas serão mensais e sucessivas, incidindo sobre elas juros moratórios equivalentes à Taxa Selic calculados na data do efetivo pagamento. O devedor em recuperação judicial poderá ainda desistir dos parcelamentos em curso e solicitar um novo nos termos previstos na futura lei.
A concessão do parcelamento também não implica a liberação dos bens e direitos do devedor ou de seus responsáveis que tenham sido constituídos em garantia e, havendo fiança no parcelamento em curso, o fiador deverá firmar outro termo, ressalvada a hipótese de oferecimento de nova garantia aceita pelo credor.