Projeto quer proibir inauguração de obras incompletas
Discussão da matéria foi adiada, em razão de pedido de vista, na reunião desta quarta (2).
02/09/2015 - 11:55O Projeto de Lei (PL) 265/15, que proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não estejam em condições de atender à população, teve sua análise adiada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em virtude de um pedido de vista apresentado pelo deputado Antônio Jorge (PPS) nesta quarta-feira (2/9/15). O relator da matéria, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), emitiu parecer pela legalidade do projeto, com a emenda n° 1. O autor da matéria é o deputado Inácio Franco (PV).
De acordo com o projeto, entende-se por obra pública todas as construções, reformas, recuperações ou ampliações custeadas pelo poder público que servem ao uso direto ou indireto da população, tais como hospitais, unidades de pronto-atendimento, unidades básicas de saúde; escolas, centros de educação infantil e estabelecimentos similares; restaurantes populares; rodovias e ferrovias.
Ainda segundo o projeto original, obras incompletas são aquelas que não estão aptas a estarem em funcionamento por não preencherem as exigências do Código de Obras e Edificações, do Código de Posturas do Município e à Lei de Uso e Ocupação do Solo, ou por falta de emissão das autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos da União, do Estado ou do município.
Já obras públicas que não atendam aos fins a que se destinam, nos termos do art. 3º, são aquelas que, embora completas, não apresentam condições mínimas de funcionamento por falta de número mínimo de profissionais que possam prestar o serviço, de materiais de uso corriqueiro necessários à finalidade do estabelecimento e de equipamentos imprescindíveis ao funcionamento da unidade.
A emenda n° 1 apresentada acrescenta ao parágrafo 1 ° do projeto a previsão de que a referida proibição se restringe à inaugurações e entregas de obras públicas estaduais que estejam incompletas ou sem condições de atender ao fim a que se destinam. A proposição segue para apreciação da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.
Hino Nacional - A comissão também emitiu parecer pela constitucionalidade ao PL 1.308/15, que estabelece a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional em todos os eventos esportivos realizados no Estado. A matéria é de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) e foi relatada pelo deputado Leonídio Bouças (PMDB), que apresentou ao projeto o substitutivo n° 1.
O novo texto passa a tornar obrigatória a execução do hino somente nos eventos esportivos oficiais realizados no Estado. Além disso, o substitutivo retira a previsão da Secretaria de Estado de Esportes e Juventude de fiscalizar o cumprimento da lei. O projeto segue agora para a Comissão de Cultura.