Proposição sobre fabricantes de placas tem análise adiada
Projeto de Lei 1.039/15 permite credenciamento de fornecedores de placas de veículos em pequenos municípios.
01/09/2015 - 15:54Na reunião da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizada nesta terça-feira (1°/9/15), o deputado Sargento Rodrigues (PDT) pediu vista do parecer de 1º turno sobre o Projeto de Lei (PL) 1.039/15, que muda os critérios para o credenciamento de fabricantes de placas de veículos pelo Departamento de Trânsito (Detran-MG). A proposição é de autoria do deputado licenciado Sávio Souza Cruz (PMDB). O relator, deputado Cabo Júlio (PMDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Com o pedido de vista, a votação do parecer foi adiada para a próxima reunião da comissão.
O projeto modifica o artigo 3º da Lei 20.805, de 2013, que dispõe sobre o quantitativo de clínicas médicas e psicológicas credenciadas para realizar exames em candidatos à permissão para dirigir veículo, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à troca de categoria.
O objetivo é conferir aos estabelecimentos fabricantes de placas e tarjetas para veículos o mesmo tratamento ofertado às clínicas médicas e psicológicas credenciadas pelo Detran-MG. Com isso, permite o credenciamento desses estabelecimentos em municípios com menos de 40 mil eleitores.
O substitutivo nº 1 altera a redação do artigo 3º da Lei 20.805, de modo que esses estabelecimentos sejam credenciados na proporção de um para cada 30 mil veículos licenciados nos municípios integrantes de unidade regional da Polícia Civil. Assim, o número de veículos licenciados passaria a ser o critério para se definir o quantitativo de estabelecimentos fabricantes de placas e tarjetas em cada município, ao invés do número de habitantes.