Projeto sobre fabricantes de placas tem análise adiada
PL 1.039/15 permite credenciamento de fornecedores de placas de veículos em pequenos municípios.
05/08/2015 - 13:07Na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizada nesta quarta-feira (5/8/15), o deputado Antônio Jorge (PPS) pediu vista do parecer de 1º turno sobre o Projeto de Lei (PL) 1.039/15, que muda os critérios para o credenciamento de fabricantes de placas de veículos pelo Departamento de Trânsito (Detran-MG). A proposição, de autoria do deputado licenciado Sávio Souza Cruz (PMDB), recebeu parecer pela legalidade na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Leonídio Bouças (PMDB). Com o pedido de vista, a votação do parecer foi adiada para a próxima reunião da comissão.
A proposição modifica o artigo 3º da Lei 20.805, de 2013, que dispõe sobre o quantitativo de clínicas médicas e psicológicas credenciadas para realizar exames em candidatos à permissão para dirigir veículo, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à troca de categoria. O objetivo é conferir aos estabelecimentos fabricantes de placas e tarjetas para veículos o mesmo tratamento ofertado às clínicas médicas e psicológicas credenciadas pelo Detran-MG. Com isso, permite o credenciamento desses estabelecimentos em municípios com menos de 40 mil eleitores.
O autor explica que a proposição tem por finalidade garantir aos fabricantes de placas e tarjetas para veículos a mesma oportunidade que a lei atual oferece às clínicas médicas e psicológicas, possibilitando, dessa forma, que pequenos empresários desenvolvam essa atividade em municípios menos populosos.
Para o relator, o número de veículos licenciados é um critério mais adequado que o número de habitantes para se definir o quantitativo de estabelecimentos fabricantes de placas e tarjetas em cada município. Assim, o substitutivo nº 1 altera a redação do artigo 3º da Lei 20.805, de modo que esses estabelecimentos sejam credenciados na proporção de um para cada 30 mil veículos licenciados nos municípios integrantes de unidade regional da Polícia Civil.