Projeto prevê multas aos infratores da norma

PL que exige lista de fornecedor de carne vai a Plenário

Finalidade da proposição é oferecer ao consumidor um instrumento eficaz de controle da qualidade dos produtos.

06/08/2015 - 14:58

A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta quinta-feira (6/8/15), parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 156/15, do deputado Fred Costa (PEN). A matéria dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados, açougues e estabelecimentos congêneres exibirem ao consumidor relação atualizada de seus fornecedores de carne comercializada a granel ou em embalagem do próprio estabelecimento. O relator da proposição, deputado Elismar Prado (PT), opinou pela aprovação do PL em sua forma original.

O projeto determina que a lista deverá conter: identificação do produto fornecido; número da inspeção do produto; razão ou denominação social e nome fantasia do fornecedor; endereço completo e número de telefone do fornecedor; e número do Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou do Cadastro Nacional das Pessoas Físicas (CPF) do fornecedor.

De acordo com a matéria, os estabelecimentos também ficam obrigados a afixar, em local de fácil visualização, cartaz informando que a relação se encontra à disposição do consumidor e exibi-la sempre que for solicitado. Estabelece, ainda, multa aos infratores conforme o Código de Defesa do Consumidor.

O PL 156/15 está pronto, agora, para ser votado em 2º turno no Plenário.

Consulte o resultado da reunião.