Sancionada lei que altera regras de participação da Copasa
Norma permite a prestação de serviços de saneamento por sociedades com participação da empresa.
28/07/2015 - 09:42O Diário Oficial Minas Gerais publicou nesta terça-feira (28/7/15) a sanção do governador à Lei 21.728, que muda as regras de participação da Copasa em outras sociedades e amplia a possibilidade de prestação de serviço de saneamento também a empresas que contem com a participação da concessionária, seja majoritária ou minoritariamente. A norma se origina do Projeto de Lei (PL) 2.020/15, de autoria do governador, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 13 de julho.
A lei revoga o parágrafo único do artigo 3º da Lei 6.084, de 1973, e acrescenta à mesma norma o artigo 3º-A, que amplia a área de atuação da Copasa. Em sua justificativa, o governador Fernando Pimentel argumenta que o projeto vai dotar a empresa de novos instrumentos de governança corporativa que lhe permitam desenvolver as atividades previstas em seu objeto social também por intermédio de subsidiárias integrais ou de empresas de que participe como sócia. Ainda de acordo com Pimentel, isso permitirá à companhia proteger sua participação no mercado e ampliar seus negócios, principalmente em áreas em que ainda não atua.
Com isso, a Copasa poderá desenvolver suas atividades diretamente ou por intermédio de empresas subsidiárias integrais. A lei permite, ainda, a transferência de empregados entre a Copasa e suas subsidiárias e controladas, respeitados os direitos assegurados na legislação vigente e em acordos coletivos de trabalho. A empresa também poderá fornecer apoio operacional, logístico, administrativo e técnico à operação de suas subsidiárias.
A norma ainda assegura a representação de empregados da Copasa e de suas subsidiárias nos respectivos conselhos de administração, observadas as condições quanto à forma de escolha do representante previstas no parágrafo único do artigo 140 da Lei Federal 6.404, de 1976.