Sancionada lei sobre transferência para Colégio de Tribunais

Norma prevê que TJMG repasse verbas para custear despesas do Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil.

14/07/2015 - 10:48

O Diário Oficial Minas Gerais publicou nesta terça-feira (14/7/15) a sanção da Lei 21.716, que autoriza o Tribunal de Justiça de Minas Gerais a transferir recursos para o custeio de despesas do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil. De autoria do órgão, a norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 1/15, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 1° de julho.

A lei, em seus artigos 1º e 2º, determina que o valor a ser transferido pelo TJMG corresponderá a uma anuidade, estando a transferência condicionada à celebração de convênio específico e ao atendimento às normas legais que incidem sobre a matéria. O artigo 3º prevê a convalidação dos pagamentos já realizados pelo TJMG em favor do Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil entre 2007 e 2014.

O presidente do TJMG, em cumprimento ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, informou que o impacto financeiro para o exercício de 2015 e para os dois subsequentes totaliza R$ 36 mil (ou seja, R$ 12 mil por ano). Já a estimativa de impacto retroativo para os exercícios de 2013 e 2014 totaliza R$ 24 mil. Ainda segundo o Poder Judiciário, essas despesas correrão por conta do orçamento consignado ao TJMG, que tem dotação orçamentária suficiente para custeá-las.

A lei entra em vigor na data de sua publicação.