Projeto que amplia atuação da Copasa já pode ir a Plenário
Parecer favorável ao PL 2.020/15 foi aprovado na Comissão de Fiscalização Financeira nesta quarta-feira (8).
08/07/2015 - 15:45 - Atualizado em 08/07/2015 - 16:39O Projeto de Lei (PL) 2.020/15, do governador do Estado, que altera a Lei 6.084, de 1973, que dispõe sobre a Copasa, teve parecer de 1º turno favorável aprovado na reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desta quarta-feira (8/7/15). O relator, deputado Tiago Ulisses (PV), opinou pela aprovação da matéria na forma original.
O objetivo do projeto é mudar as regras de participação da Copasa em outras sociedades e ampliar a possibilidade de prestação de serviço de saneamento também a empresas que contem com a participação da concessionária, seja majoritária ou minoritariamente.
A proposição revoga o parágrafo único do artigo 3º da Lei 6.084 e acrescenta à mesma norma o artigo 3º-A, que amplia a área de atuação da concessionária. Segundo o governador Fernando Pimentel, o objetivo é dotar a Copasa de novos instrumentos de governança corporativa que permitam à empresa desenvolver as atividades previstas em seu objeto social também por intermédio de subsidiárias integrais ou de empresas de que participe como sócia. Ainda de acordo com o governador, isso permitirá à empresa proteger sua participação no mercado e ampliar seus negócios, principalmente em áreas em que ainda não vem atuando.
Com isso, a Copasa poderá desenvolver suas atividades diretamente ou por intermédio de empresas subsidiárias integrais. O projeto permite, ainda, a transferência de empregados entre a Copasa e suas subsidiárias e controladas, respeitados os direitos assegurados na legislação vigente e em acordos coletivos de trabalho. A empresa também poderá fornecer apoio operacional, logístico, administrativo e técnico à operação de suas subsidiárias.
O projeto agora segue para Plenário, para apreciação em 1º turno.