Objetivo do projeto é mudar as regras de participação da Copasa em outras sociedades, para ampliar a possibilidade de prestação de serviço de saneamento a outras empresas

Projeto que amplia atuação da Copasa tem análise adiada

Em reunião da FFO, relator distribuiu cópias do parecer, que deve ser votado em reunião marcada para esta quarta (8).

07/07/2015 - 21:11

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) adiou a análise do parecer de 1° turno ao Projeto de Lei (PL) 2.020/15, do governador do Estado, que altera a Lei 6.084, de 1973, que dispõe sobre a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). Em reunião realizada na noite desta terça-feira (7/7/15), o presidente da comissão e relator do projeto, deputado Tiago Ulisses (PV), distribuiu seu parecer em avulso (cópias). Ele opinou pela aprovação da matéria na sua forma original, seguindo o mesmo posicionamento das Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, que analisaram o projeto anteriormente. A proposição está na pauta da comissão desta quarta-feira (8), às 10 horas.

O objetivo do projeto é mudar as regras de participação da Copasa em outras sociedades e ampliar a possibilidade de prestação de serviço de saneamento também a empresas que contem com a participação da concessionária, seja majoritária ou minoritariamente.

O PL 2.020/15 propõe revogar o parágrafo único do artigo 3º da Lei 6.084, que autoriza à Copasa a participar de sociedades que tenham objetivos sociais relacionados com a prestação de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Para substituir o dispositivo, o projeto sugere acrescentar o artigo 3-A, que prevê que as atividades da Copasa poderão ser desenvolvidas diretamente pela concessionária ou por intermédio de suas empresas subsidiárias ou, ainda, por intermédio de empresas que tenham a participação da empresa ou de suas subsidiárias. E delimita que as atividades sejam deliberadas pelo Conselho de Administração.

O novo artigo proposto também permite, no parágrafo 1º, a transferência de empregados entre a Copasa e suas subsidiárias e controladas, respeitados os direitos assegurados na legislação vigente e em acordos coletivos de trabalho. No parágrafo 2º, a concessionária fica autorizada a fornecer apoio operacional, logístico, administrativo e técnico à operação de suas subsidiárias. E o parágrafo 3º assegura que o prazo de duração da Copasa, de suas subsidiárias e controladas é indeterminado.

Em seu parecer, o relator reforça que, em justificativa, o governador explica que a proposição visa “dotar a Copasa de novos instrumentos de governança corporativa, que lhe permitam desenvolver as atividades previstas em seu objeto social também por intermédio de empresas subsidiárias integrais, especialmente constituídas para tais fins, ou ainda por intermédio de empresas de que participe a Copasa ou suas subsidiárias, majoritária ou minoritariamente, mediante deliberação do Conselho de Administração”. Ainda segundo o governador, as medidas previstas na proposta permitirão à empresa “proteger sua participação no mercado e ampliar seus negócios, principalmente em áreas que ainda não vem atuando”.

No que concerne à competência da comissão, Tiago Ulisses observou que a implementação da medida proposta não gera despesas para o erário e, consequentemente, não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000). “A matéria, caso aprovada, permitirá à Copasa ampliar sua área de atuação mediante deliberação do Conselho de Administração, aumentar sua competitividade e melhorar o serviço de saneamento prestado ao cidadão sem gerar custo adicional para o Estado”, destacou o relator.

Consulte o resultado da reunião.