Sancionada lei que concede crédito suplementar ao TJMG
Montante será oriundo de receita própria e atenderá a Despesas de Pessoal, Encargos Sociais e outras despesas correntes.
03/07/2015 - 10:55A edição desta sexta-feira (3/7/15) do Diário Oficial Minas Gerais publicou a sanção do governador Fernando Pimentel à Lei 21.712, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento do Estado em favor do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), do Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ) e do Tribunal de Justiça Militar (TJM). O crédito, que visa a atender despesas de pessoal, de encargos sociais e outras despesas correntes, será assim distribuído: R$ 192 milhões para o TJMG; R$ 34 milhões para o FEPJ e R$ 791 mil para o TJM.
A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei 1.659/15, aprovado em Plenário no dia 24/6, com 63 votos favoráveis e nenhum contrário. A suplementação não acarretará novas despesas para o Tesouro do Estado, visto que todo o montante será oriundo de remanejamento de receita própria do orçamento do Judiciário e de excesso de arrecadação desse Poder.
A nova lei entra em vigor a partir da publicação.