Prorrogação de contratos com o Estado ganha novos prazos

Publicada lei que permite que contratos da área de defesa social sejam estendido por até cinco anos.

01/07/2015 - 12:09

Foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta quarta-feira (1°/7/15) a Lei 21.711, que autoriza a prorrogação dos contratos temporários de trabalho no serviço público estadual. A nova legislação teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.660/15, do governador, aprovado em junho pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A nova norma altera a Lei 18.185, de 2009, que previa que a prorrogação dos contratos temporários fosse admitida por até um ano nas áreas de saúde e educação e por até três anos nas áreas de segurança pública, defesa social, vigilância e meio ambiente.

Com a nova lei, os contratos de trabalho podem ser prorrogados pelo Governo do Estado da seguinte forma: por até um ano nas áreas de saúde e educação; por até três anos nas áreas de segurança pública, vigilância e meio ambiente; e por até cinco anos na área de defesa social. Os efeitos da lei são retroativos a 1º de junho de 2015.