Relator distribui avulso de parecer sobre depósito judicial
Comissão de Administração Pública tem novas reuniões nesta terça-feira (30) para analisar o PL 2.173/15.
30/06/2015 - 09:04 - Atualizado em 30/06/2015 - 16:18Na noite desta segunda-feira (29/6/15), as Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promoveram reunião conjunta para analisar, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 2.173/15, que autoriza a utilização, pelo Estado, de parte dos recursos de depósitos judiciais em processos vinculados ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O relator da matéria na Comissão de Administração Pública, deputado Fábio Cherem (PSD), distribuiu avulso do seu parecer, que é pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, que apresentou.
Tramitando em regime de urgência, o projeto, de autoria conjunta do governador e do Tribunal de Justiça, ainda não foi apreciado na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. As duas comissões têm reuniões agendadas ao longo desta terça-feira (30) para análise do projeto. Consulte a agenda completa.
Na mesma noite, o PL 2.173/15 já havia recebido parecer pela constitucionalidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em seu parecer, o deputado Fábio Cherem argumenta que o substitutivo nº 2 tem o objetivo de aprimorar o texto aprovado na CCJ, corrigindo erros como a referência ao Estado de Minas Gerais, em trechos do projeto que, na verdade, se aplicam ao Poder Executivo.
De acordo com a proposta, os depósitos judiciais em dinheiro, tributários e não tributários, realizados em processos vinculados ao TJMG, existentes na instituição financeira encarregada de custodiá-los, poderão ser transferidos para conta específica do Estado. Poderão ser transferidos 75% do valor total depositado no período de um ano contado a partir da data de publicação da lei e 70% do valor total de depósitos no período subsequente.
A parcela de depósitos remanescente permanecerá na instituição financeira custodiante e constituirá um fundo de reserva destinado a garantir a restituição ou os pagamentos referentes aos processos judiciais correspondentes.
Quanto a esse fundo de reserva, o substitutivo estabelece que o Estado deverá recompô-lo caso o seu montante de recursos seja inferior a 25% do valor total de depósitos apurado no início da vigência da lei. Além disso, a transferência de recursos dos depósitos para o Estado será interrompida sempre que o saldo do fundo de reserva for inferior a esse patamar mínimo.
Caso o saldo do fundo de reserva não seja suficiente para honrar a restituição ou o pagamento de depósitos judiciais, conforme a decisão judicial proferida no processo correspondente, o TJMG comunicará o Estado, que deverá disponibilizar a quantia necessária para honrar esses pagamentos no prazo de três dias úteis, segundo o projeto.