Crédito suplementar para o TJMG está pronto para o Plenário

Projeto de Lei 1.659/15 passou pela FFO ampliada com membros das demais comissões permanentes nesta terça-feira (23).

23/06/2015 - 12:08 - Atualizado em 23/06/2015 - 13:29

Nesta terça-feira (23/6/15), foi aprovado na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) ampliada com membros das demais comissões permanentes da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o parecer de turno único ao Projeto de Lei (PL) 1.659/15. A proposição, de autoria do governador, autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), do Fundo Especial do Poder Judiciário e do Tribunal de Justiça Militar.

O relator, deputado Tiago Ulisses (PV), opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 4, que apresentou, e pela rejeição das emendas nºs 1 a 3, do deputado Sargento Rodrigues (PDT). Na reunião anterior, o parlamentar havia distribuído seu parecer em avulso (cópias).

A suplementação orçamentária será no valor de R$ 192 milhões para o TJMG, R$ 34 milhões para o Fundo Especial do Poder Judiciário e R$ 791 mil para o Tribunal de Justiça Militar. No caso do TJMG, o crédito suplementar destina-se a cobrir despesas de pessoal e encargos sociais, utilizando como fonte de recursos o remanejamento de dotação orçamentária própria de recursos ordinários do grupo de pessoal e encargos sociais, além do excesso de arrecadação da receita de recursos para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.

Para o Fundo Especial do Judiciário, o crédito suplementar vai cobrir a rubrica de outras despesas correntes, utilizando como fonte de recursos o saldo financeiro das receitas de recursos diretamente arrecadados e, ainda, de fiscalização, taxas e custas judiciais. Da mesma forma, para o Tribunal de Justiça Militar a suplementação também vai cobrir outras despesas correntes, utilizando-se como fonte de recursos o remanejamento de dotação orçamentária própria de recursos ordinários do grupo de pessoal e encargos sociais.

Segundo a justificativa do governador, essas medidas não acarretarão novas despesas para o Tesouro, uma vez que as receitas necessárias para a suplementação orçamentária já existem ou serão oriundas de remanejamento.

Emendas - A emenda nº 1 propõe a supressão dos artigos 5º e 6º do projeto, anulando, assim, o crédito suplementar para o Tribunal de Justiça Militar. Já a emenda nº 2 veda a utilização dessa mesma suplementação orçamentária no pagamento de serviços prestados por terceiros, de diárias, de vale-alimentação, de material de distribuição gratuita e de passagens e despesas de locomoção do Tribunal de Justiça Militar. E a emenda nº 3 veda a utilização dos recursos do crédito suplementar do Tribunal de Justiça Militar no pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais.

O deputado Sargento Rodrigues, que apresentou as emendas, argumentou que o PL 1.659/15 não se coaduna com a divulgada intenção do Governo do Estado de reduzir gastos e racionalizar a máquina pública.

O relator, deputado Tiago Ulisses, defendeu, no entanto, que a suplementação tem respaldo na anulação de dotação orçamentária do próprio Tribunal de Justiça Militar. Por isso, opinou pela rejeição das emendas nº 1 e 3. Em relação à emenda nº 2, ele alegou impropriedade técnica no que diz respeito à especificação da dotação orçamentária.

A emenda nº 4, apresentada pelo relator, tem o objetivo de sanar incorreção técnica na redação do inciso II do artigo 2º do texto original. Essa emenda deixa claro que os recursos para o crédito suplementar do TJMG são do excesso de arrecadação da receita para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do próprio Tribunal.

O PL 1.659/15 agora vai a Plenário para análise em turno único.

Consulte o resultado da reunião.