Crédito suplementar para o Judiciário tem análise adiada
Relator determina a distribuição de avulsos de seu parecer sobre o Projeto de Lei 1.659/15.
22/06/2015 - 19:10Na reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) ampliada com membros das demais comissões permanentes da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta segunda-feira (22/6/15), o parecer do Projeto de Lei (PL) 1.659/15 foi distribuído em avulso (cópias) pelo relator, deputado Tiago Ulisses (PV).
A proposição, de autoria do governador, autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), do Fundo Especial do Poder Judiciário e do Tribunal de Justiça Militar. A suplementação orçamentária será no valor de R$ 192 milhões para o TJMG, R$ 34 milhões para o Fundo Especial do Poder Judiciário e R$ 791 mil para o Tribunal de Justiça Militar.
O parecer do relator é pela rejeição das emendas de nºs 1 a 3, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), e pela aprovação da emenda nº 4, que ele apresentou.
A emenda nº 1 propõe a supressão dos artigos 5º e 6º do projeto. A emenda nº 2 limita a suplementação orçamentária ao Tribunal de Justiça Militar, no valor de R$ 791 mil. Já a emenda nº 3 veda a utilização dos recursos do crédito suplementar no pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais. Ao apresentá-las, o deputado Sargento Rodrigues argumentou que o PL 1.659/15 não se coaduna com a divulgada intenção do Governo do Estado de reduzir gastos e racionalizar a máquina pública.
O relator, porém, entendeu que a suplementação tem respaldo na anulação de dotação orçamentária do próprio Tribunal de Justiça Militar. Por isso, manifestou-se contra as emendas nº 1 e 3. Já a emenda nº 2 teve parecer pela rejeição sob a alegação de “impropriedade técnica no que diz respeito à especificação da dotação orçamentária”. De acordo com o parecer, somente "em nível de execução é possível considerar a classificação por elemento de despesa".
O deputado Tiago Ulisses apresentou em seu parecer a emenda nº 4, com o objetivo de sanar incorreção técnica na redação do inciso II do artigo 2º do texto original. O dispositivo refere-se ao “excesso de arrecadação da receita de recursos para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do TJMG, até o valor de R$ 187 milhões”.
Durante a reunião, o relator alertou ainda que o prazo para apresentação de emendas ao projeto termina na próxima quinta-feira (25).