Prorrogação de contratos temporários passa pela CCJ
Projeto de Lei 1.660/15 viabiliza continuidade de contratações atuais de agentes penitenciários e socioeducativos.
11/06/2015 - 18:26O Projeto de Lei 1.660/15, do governador, que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal pelo Poder Executivo, recebeu parecer pela constitcionalidade, legalidade e juridicidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quinta-feira (11/6/15). Na prática, a proposição prorroga contratos de agentes socioeducativos e penitenciários atualmente em vigor, devido à ausência de candidatos aprovados em concurso público e, consequentemente, aptos à nomeação para os cargos.
“Trata-se de excepcional interesse público, uma vez que a não prorrogação desses contratos inviabilizará totalmente a continuidade desses serviços públicos essenciais e poderá acarretar iminente perigo à segurança da população e dos demais profissionais que trabalham nas unidades do sistema prisional”, destacou, em sua mensagem, o governador Fernando Pimentel. “O que se pretende, com esse projeto, é garantir a continuidade da prestação desses serviços, diante do contexto de defasagem nos quadros dos servidores da área de segurança pública”, completa a mensagem.
Em sua justificativa, o governador destaca que a prorrogação dos contratos não afeta o concurso público em andamento, com previsão de provimento de 3.535 cargos de agentes de segurança penitenciário e 820 cargos de agente de segurança socioeducativo.
O texto original do PL 1.660/15 altera o inciso III do parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 18.185, de 2009, prevendo prorrogação de até um ano dos contratos nas áreas de saúde e educação; por até três anos nas áreas de defesa social, vigilância e meio ambiente; e por até cinco anos na área de segurança pública.
O relator, deputado Isauro Calais (PMN), acatou solicitação do próprio governador, que encaminhou o substitutivo n° 1 ao projeto para adequar os prazos de prorrogação dos contratos temporários em virtude de erro formal verificado no texto original.
De acordo com esse novo texto, admite-se a prorrogação dos contratos de trabalho com o Governo do Estado: por até um ano nas áreas de saúde e educação; por até três anos nas áreas de segurança pública, vigilância e meio ambiente; e por até cinco anos na área de defesa social. Essa prorrogação será possível apenas nos casos em que o número de servidores efetivos seja insuficiente para a continuidade dos serviços essenciais, desde que não haja candidatos aprovados em concurso público aptos à nomeação.
O PL 1.660/15, segue agora para a Comissão de Administração Pública para receber parecer de 1º turno.
Deputados destacam importância da prorrogação dos contratos
A discussão do parecer sobre o PL 1.660/15 foi marcada por debate intenso entre os parlamentares. O deputado Bonifácio Mourão (PSDB) lembrou que no ano passado projeto de lei de teor idêntico foi apresentado pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT) e não foi aprovado. “Não estamos aqui para protelar a votação desse projeto, que consideramos essencial, mas vale a pena frisar que essa situação poderia ter sido resolvida no ano passado, se o projeto não tivesse sido obstruído. Lutamos muito para que ele fosse aprovado antes. E se tivesse havido essa aprovação, quantos problemas poderíamos ter evitado? Nem a rebelião no presídio de Governador Valadares teria acontecido”, disse.
O deputado Sargento Rodrigues reforçou que o problema já havia sido previsto por ele e que já poderia ter sido solucionado. Ele deu destaque ao fato de que o projeto de autoria dele, o PL 840/15, foi anexado ao projeto do governador. “Os dois projetos têm o mesmo teor”, enfatizou.
O deputado Antônio Jorge (PPS) propôs uma emenda ao PL 1.660/15, pedindo que a prorrogação dos contratos de trabalho valha apenas para os contratos atualmente vigentes, mas ela foi rejeitada. Segundo ele, o objetivo da emenda era que “no futuro não se tivesse que se discutir novamente a prorrogação de contratos do mesmo tipo”.
O deputado Cabo Júlio (PMDB) explicou que a prorrogação se deve ao fato de o concurso público de 2013 ainda estar em andamento, com previsão de chamada dos agentes penitenciários apenas para fevereiro do ano que vem, sendo que os atuais contratos vencem em 16 de junho. “Isso criou um vácuo de quase dez meses, em que os agentes serão dispensados e não há nenhuma previsão legal de serem substituídos”, esclareceu.
O deputado Durval Ângelo (PT) disse que a aprovação do PL 1.660/15 é de interesse de todos. Segundo ele, na formulação do projeto, o governo consultou o deputado Sargento Rodrigues, e a matéria foi construída com a contribuição de todos.
Projeto autoriza financiamento de Colégio de Presidentes de Tribunais
Também recebeu parecer pela constitucionalidade o PL 1/15, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que autoriza o Poder Judiciário a transferir recursos de seu orçamento para o custeio de despesas do Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil. O artigo 3º do projeto prevê ainda que ficam convalidados os pagamentos realizados pelo TJMG em favor do colegiado no período entre 2007 e 2014.
Em sua justificativa, o presidente do TJMG, desembargador Pedro Bittencourt, explica que, segundo entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE), é possível a transferência de recursos a título de custeio de despesas a entidades formadas pela associação de órgãos públicos de envergadura constitucional (como é o caso do Colegiado de Presidentes de Tribunais) mediante convênio, desde que autorizada por lei específica.
O relator foi o deputado Leonídio Bouças (PMDB), que concluiu pela constitucionalidade do projeto em sua forma original. O PL 1/15 segue para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária em 1º turno.