Em sua justificativa, o governador destaca que a prorrogação dos contratos não afeta o concurso público em andamento

Adiada análise de projeto sobre contratação temporária

CCJ emite parecer pela legalidade do projeto, que não foi votado por causa de um pedido de vista.

10/06/2015 - 13:41 - Atualizado em 11/06/2015 - 15:52

O Projeto de Lei (PL) 1.660/15, do governador, que altera a Lei 18.185, de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, teve a análise adiada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (10/6/15). O parecer do relator, deputado Isauro Calais (PMN), é pela constitucionalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1. Mas o parecer não foi votado por causa de um pedido de vista do deputado Bonifácio Mourão (PSDB).

De acordo com o projeto, a contratação temporária de pessoal pelo Poder Executivo será por até um ano nas áreas de saúde e educação; por até cinco anos na área de segurança pública; e por até três anos nas áreas de defesa social, vigilância e meio ambiente. A regra atual dispõe que a contratação é de até um ano nas áreas de saúde e educação e de até três anos nas áreas de segurança pública, defesa social, vigilância e meio ambiente.

O governador Fernando Pimentel defende que a necessidade temporária de contratação justifica-se pela ausência de candidatos aprovados em concurso público e aptos à nomeação para os cargos de agente socioeducativo e agente penitenciário. Segundo o relator, a não prorrogação dos contratos em vigor poderia inviabilizar por completo a continuidade desses serviços e acarretar perigo à segurança pública.

Em sua justificativa, o governador também destaca que a prorrogação dos contratos não afeta o concurso público em andamento, com previsão de provimento de 3.535 cargos de agentes de segurança penitenciário e 820 cargos de agente de segurança socioeducativo.

Alterações – Em seu parecer, o relator, deputado Isauro Calais, acata solicitação do próprio governador, que encaminhou substitutivo ao projeto para adequar os prazos de prorrogação dos contratos temporários em virtude de erro formal verificado no texto original.

De acordo com o substitutivo n° 1, admite-se a prorrogação dos contratos de trabalho com o Governo do Estado: por até um ano, nas áreas de saúde e educação; por até três anos, nas áreas de segurança pública, vigilância e meio ambiente; e por até cinco anos, na área de defesa social. Essa prorrogação será possível apenas nos casos em que o número de servidores efetivos seja insuficiente para a continuidade dos serviços essenciais, desde que não haja candidatos aprovados em concurso público aptos à nomeação.

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