Projeto de lei beneficia mulheres que vão dar à luz
Matéria analisada pela CCJ quer proibir cobrança de taxa de disponibilidade em maternidades particulares.
27/05/2015 - 17:21 - Atualizado em 27/05/2015 - 18:20A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) analisou, nesta quarta-feira (27/5/15), o Projeto de Lei (PL) 222/15, que proíbe a cobrança de qualquer valor ou taxa, pelas maternidades particulares, para permitir que o médico que atendeu a parturiente durante os meses de gestação seja o responsável pelo parto. A proposição é de autoria dos deputados Fred Costa (PEN) e Paulo Lamac (PT). O parecer do relator, deputado Isauro Calais (PMN), é pela constitucionalidade da matéria em sua forma original.
Segundo o texto do PL 222/15, a vedação da cobrança refere-se aos valores cobrados a título de disponibilidade, independentemente da nomenclatura dada à cobrança, excluídos os valores de título de outros serviços ofertados pela maternidade.
De acordo com o parecer do relator, a matéria objetiva proibir prática abusiva referente à chamada “taxa de disponibilidade”, cobrada para que médicos ginecologistas e obstetras fiquem à disposição das gestantes no momento do parto. “Vários questionamentos sobre essa taxa têm sido feitos por diversos segmentos da sociedade, como consumidores, cooperativas de trabalho médico (operadoras de planos de saúde), Procons, Ministério Público e associações de defesa de consumidores”, afirma ainda relator, em seu parecer.
O PL 222/15 segue para ser analisado em 1° turno pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
Orçamento – Também recebeu parecer pela constitucionalidade o PL 4/15, do deputado Fred Costa (PEN), que torna obrigatória a informação ao consumidor sobre os valores relativos à realização de orçamento para realização de serviços ou fornecimento de produto. De acordo com a proposta, a ausência de comprovação de que o consumidor concordou com o valor cobrado para a realização do orçamento implica a sua gratuidade. O relator da proposta na CCJ foi o deputado Bonifácio Mourão (PSDB). O projeto segue agora para a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
IPVA – Outra proposta que recebeu parecer pela constitucionalidade é o PL 999/15, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que altera a Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e dá outras providências. O projeto determina que a alíquota de IPVA para os veículos com motor elétrico será de 1%, independente da categoria. A alíquota mais baixa visa beneficiar os proprietários de um veículo não poluente. O relator da proposta foi o deputado Bonifácio Mourão (PSDB). O projeto segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.