Reajuste para servidores da Assembleia é sancionado

Correção de 8,13% é retroativa a 1º de abril; revisão salarial é baseada em variação do IPCA.

26/05/2015 - 11:47

A Lei 21.697, que trata da revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Legislativo, referente a 2015, foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel e publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta terça-feira (26/5/15). A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei (PL) 1.265/15, aprovado em Plenário no dia 6 de maio.

A lei prevê um reajuste de 8,13% a partir de 1º de abril de 2015. A revisão salarial é baseada na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) estimado para o período de maio de 2013 e abril de 2014.

A reposição salarial não se aplica aos servidores aposentados cujos proventos tenham sido calculados nos termos dos parágrafos 3º e 17º do artigo 40 da Constituição da República nem aos servidores incluídos na Lei Complementar 100, de 2007.

A norma também permite, mediante convênio, a cessão à ALMG de um delegado e de um inspetor da Polícia Civil, para prestar apoio às atividades institucionais da Presidência. Também institui duas gratificações devidas aos policiais cedidos, no valor de 40% do vencimento básico de cada cargo. As gratificações não serão incorporadas à remuneração, aos proventos de aposentadoria e reforma ou à pensão e, salvo no caso do pagamento do 13º salário, não integrarão a base de cálculo para a contribuição previdenciária ou para qualquer outro benefício, vantagem ou adicional.

A Lei 21.697 ainda prevê que as despesas decorrentes da aplicação da norma correrão por conta de recursos orçamentários da Assembleia. Por fim, revoga a Lei 13.722, de 2000, que dispõe sobre o pagamento de militares, servidores públicos e pensionistas do Estado.