Operadoras de celular são proibidas de bloquear internet

Liminar foi obtida por ação coletiva com base em reclamações registradas no Procon Assembleia.

21/05/2015 - 16:58

As operadoras de telefonia celular que atuam em Minas Gerais estão impedidas de bloquear o acesso de seus clientes à internet após o fim da franquia contratada. A proibição vale para os consumidores que assinaram contrato antes de 8/7/14, quando entrou em vigor a Resolução 632 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). De acordo com a liminar concedida nesta segunda-feira (21/5/15) pelo juiz Daniel Carneiro Machado, da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, as empresas têm 20 dias para cumprir a determinação ou estarão sujeitas a multa diária de R$ 20 mil.

A ação civil coletiva foi interposta pelo Instituto Mineiro de Políticas Sociais de Proteção e Defesa do Consumidor (Polisdec) com o apoio do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), que recebeu centenas de reclamações denunciando a prática ilegal das operadoras. Com a decisão do juiz Daniel Carneiro Machado, o acesso à internet móvel poderá apenas sofrer redução na velocidade, conforme previsto no contrato original, porém sem qualquer cobrança extra na conta dos clientes.

Em relação aos contratos firmados após o dia 8/7/14, as operadoras estão autorizadas a bloquear o acesso à internet, “desde que os novos contratos contenham informação clara e expressa de que o serviço será interrompido após atingida a franquia do pacote contratado”, conforme determina a liminar concedida pelo juiz Machado.