Sancionado reajuste para servidores do Ministério Público

Nova norma recompõe vencimentos em 6%, com retroatividade a 1º de maio de 2014.

19/05/2015 - 09:28

O governador Fernando Pimentel sancionou a Lei 21.696, que fixa em 6% o percentual de revisão anual dos proventos e vencimentos dos servidores do Ministério Público. A norma estabelece a reposição salarial com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) estimado para o período de maio de 2013 a abril de 2014. O aumento é retroativo a 1º de maio do ano passado. A sanção foi publicada na edição desta terça-feira (19/5/15) do diário oficial Minas Gerais.

A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei (PL) 8/15, aprovado em 2º turno pelo Plenário no dia 29 de abril. O reajuste não se aplica aos aposentados cujos proventos foram calculados de acordo com o artigo 40 da Constituição Federal. Com a recomposição, o padrão inicial da tabela de escalonamento dos servidores passa a ser de R$ 1.052,85. As despesas resultantes da aplicação da lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao MP.