O Projeto de Lei 347/15 segue agora para análise da Comissão de Cultura

CCJ dá aval a projeto de classificação de acervo literário

Projeto de Lei 347/15 determina que bibliotecas públicas classifiquem obras conforme faixa etária.

19/05/2015 - 14:51

Na reunião da manhã desta terça-feira (19/5/15), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 347/15, do deputado Fred Costa (PEN), que dispõe sobre a classificação, por faixa etária, do acervo literário das bibliotecas públicas. O relator, deputado Professor Neivaldo (PT), concluiu pela constitucionalidade da proposição na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.

Originalmente o projeto estabelece que as unidades integrantes do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas devem se pautar pela orientação ao usuário quanto à adequada utilização do seu acervo literário. Estabelece ainda que, sempre que possível, elas devem proceder à classificação das obras conforme a faixa etária do público a que se destina.

Pelo texto do substitutivo nº 1, o projeto passa a acrescentar o artigo 6°-A à Lei 18.312, de 2009, que institui a Política Estadual do Livro. Dessa forma, o dispositivo determina que “as bibliotecas estaduais efetuarão, sempre que possível, a classificação das obras que compõem o seu acervo literário, conforme a faixa etária do público a que se destinam”.

O relator justifica que modificou o texto porque o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas refere-se às bibliotecas estaduais e municipais. “Lei estadual não pode impor regras aos órgãos das municipalidades, de forma que a proposição deve ser reformulada para restringir seu alcance às bibliotecas estaduais, que são a Biblioteca Luiz de Bessa, as bibliotecas das escolas estaduais e as dos órgãos públicos abertas ao público”, explica o deputado Professor Neivaldo, em seu parecer.

No que se refere à classificação do acervo literário conforme a faixa etária, o parlamentar argumenta que essa definição se insere entre as competências dos profissionais preparados para a gestão desses órgãos, os bibliotecários. “Seria mais adequado deixar a cargo dos profissionais especializados a definição da organização do acervo literário nas bibliotecas. Deixamos para a comissão de mérito essa indagação, admitindo a hipótese de que a matéria possa ter especificidades que escapam ao nosso exame”, concluiu.

O PL 347/15 segue para análise da Comissão de Cultura em 1º turno.

Consulte o resultado da reunião.