Projetos de lei que beneficiam consumidor passam pela CCJ
Uma das propostas proíbe fornecedores de emitirem boletos para contratação de produtos, sem solicitação do consumidor.
28/04/2015 - 12:17 - Atualizado em 28/04/2015 - 13:36Proibir fornecedores de emitirem boletos de oferta para contratação de produtos e serviços, sem que haja solicitação do consumidor. Esse é o objetivo do Projeto de Lei 35/15, analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), que concluiu por sua constitucionalidade, em reunião nesta terça-feira (28/4/15). A proposição é de autoria do deputado Fred Costa (PEN). O relator, deputado Isauro Calais (PMN), opinou pela aprovação da matéria em sua forma original.
Segundo a proposição, entende-se como 'boleto de oferta' todo instrumento padronizado por meio do qual o fornecedor apresenta uma oferta de produtos ou serviços, ao mesmo tempo em que torna viável o pagamento antecipado da referida proposta. O projeto estabelece que a infração às disposições apresentadas acarretará ao responsável as sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60.
Segundo o autor do projeto de lei, “vários consumidores, ao receberem os boletos com oferta de produtos, principalmente os bancários, acabam por pagar essas faturas sem perceber que se trata apenas de ofertas. Consequentemente, o consumidor que aderiu ao produto, claramente por engano, solicita o cancelamento e estorno dos valores, e, com muita frequência, vê-se obrigado a recorrer aos órgãos de proteção e defesa do consumidor para conseguir a restituição dos valores”.
De acordo com o parecer apresentado, “a proposição é de grande importância para impedir o pagamento indevido de boletos de oferta por parte do consumidor mineiro, que, constantemente, é induzido ao erro em razão da semelhança entre os documentos de cobrança”.
A matéria está pronta, agora, para ser encaminhada à Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
Validade dos produtos – A CCJ também concluiu pela legalidade do Projeto de Lei 262/15, do deputado Paulo Lamac (PT). A matéria obriga supermercados e estabelecimentos similares de varejo ou atacado a divulgarem a data de validade dos produtos por meio do código de barras. O relator, deputado Isauro Calais (PMN), opinou pela aprovação do projeto em sua forma original. A proposição está pronta, agora, para ser analisada pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
Segundo o parecer do relator, a proposta tem o objetivo de compelir os estabelecimentos comerciais de produtos alimentícios a facilitar a exibição da data de validade de produtos ao consumidor. A proposição estabelece, ainda, que as informações inseridas no código de barras (preço e data de validade) devem ser visualizadas pelos consumidores nas caixas registradoras, antes do pagamento.