Comissão analisa transparência na cobrança do IPVA
Proposição que obriga o Estado a informar alíquotas adotadas no recolhimento do imposto passou pela CCJ nesta terça (7).
07/04/2015 - 12:25O Projeto de Lei (PL) 118/15, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informação no boleto de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) da alíquota adotada para seu cálculo e do valor atribuído ao veículo, foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (7/4/15). A matéria é de autoria dos deputados Fred Costa (PEN) e Paulo Lamac (PT), e o relator, deputado Cristiano Silveira (PT), apresentou o substitutivo nº 1, para adequar o texto à técnica legislativa, sem fazer mudanças de conteúdo.
De acordo com os autores, em qualquer situação em que um pagamento é feito com base em uma alíquota e em um valor determinado, essas informações constam nos boletos. Na cobrança do IPVA, contudo, o contribuinte é obrigado a aceitar o valor que consta no boleto, tendo, assim, limitado o direito de saber como o Estado calcula o valor cobrado. “O fato de esses dados estarem disponíveis na internet não é suficiente para esclarecer as dúvidas do contribuinte, pois, por várias razões, essa verificação é muito trabalhosa”, afirmam os parlamentares na sua justificativa.
O projeto, agora, será encaminhado para a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte para receber parecer de 1º turno.
Procon – Foi aprovado, na mesma reunião, parecer de 1º turno pela constitucionalidade do PL 129/15, do deputado Fred Costa, que dispõe sobre a inclusão do telefone e do endereço dos Procons Estadual e Municipal na nota fiscal de venda ao consumidor emitida pelos estabelecimentos comerciais. A matéria também foi relatada pelo deputado Cristiano Silveira, que opinou por sua constitucionalidade em sua forma original. O texto determina, ainda, que os infratores ficam sujeitos às sanções previstas do Código de Defesa do Consumidor.
O projeto segue, agora, para a Comissão de Defesa do Consumidor.