O parecer foi aprovado na reunião da comissão desta terça-feira (31)

Projeto impõe ao Estado campanhas antitabagismo

Proposição recebeu parecer pela juridicidade e segue agora para análise da Comissão de Saúde.

31/03/2015 - 13:15

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na manhã desta terça-feira (31/3/15), parecer pela constitucionalidade ao Projeto de Lei (PL) 75/15, de autoria do deputado Fred Costa (PEN), que dispõe sobre campanhas antitabagismo. A proposta obriga os órgãos da administração direta e indireta do Estado a destinar 5% do tempo ou espaço reservado às suas campanhas publicitárias para a veiculação de campanhas de combate ao tabagismo, às drogas ilícitas e ao alcoolismo.

O parecer emitido pelo relator, deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), salienta que a Constituição Estadual determina, em seu artigo 222, que a prevenção e o combate ao uso de drogas é dever do Estado. A Lei 11.544, de 1994, regulamenta esse dispositivo constitucional e prevê em seu artigo 1º que o Estado deverá “divulgar, pelos meios de comunicação, medidas e formas de prevenção, bem como informações e esclarecimentos sobre os efeitos e consequências do uso indevido de drogas”.

Assim, o parecer foi pela juridicidade do projeto na forma do substitutivo nº 1, que acrescenta as determinações à Lei 11.544, de 1994. O projeto agora será analisado pelas comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Consulte o resultado da reunião.