O Projeto de Lei 5.499/14 teve parecer de 1° turno aprovado pela Comissão de Fiscalização Financeira

Reajuste para servidores do TCE-MG já pode ir a Plenário

Proposta prevê revisão dos vencimentos em 5,91%, retroativo a 1° de janeiro de 2014.

11/12/2014 - 13:07 - Atualizado em 11/12/2014 - 15:50

A revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) já pode seguir para discussão e votação em 1º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Na manhã desta quinta-feira (11/12/14), o Projeto de Lei (PL) 5.499/14 recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O relator, deputado Zé Maia (PSDB), que opinou pela aprovação da matéria com as emendas n° 1 e 2, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto, de autoria do presidente do TCE-MG, determina um reajuste de 5,91% para os servidores do órgão, retroativo a 1° de janeiro de 2014. Essa correção será aplicada aos vencimentos dos cargos dos serviços auxiliares e dos cargos de provimento em comissão da Secretaria do Tribunal de Contas. Dessa forma, ficam excluídos do reajuste os servidores inativos sem direito à paridade com o pessoal da ativa.

De acordo com a justificativa que acompanha o projeto, o percentual de reajuste foi calculado com base na inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2013. Ainda segundo o ofício que encaminha o projeto, o impacto orçamentário da concessão desse reajuste está estimado em R$ 19,6 milhões, valor compatível com o Plano Plurianual de Ação Governamental e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Emendas - As emendas promovem alterações no texto original em função do Veto Parcial à Proposição de Lei 22.289, que trata da revisão salarial dos servidores do TCE em 2013. Como esse veto ainda não foi apreciado em Plenário, a revisão salarial de 2013 incidiu a partir de janeiro de 2014. Para evitar dúvidas, essas emendas incluem no texto do PL 5.499/14 comando para explicitar que o índice de revisão de 2013 já incidiu sobre o valor do padrão TC-01 e os valores das tabelas dos cargos de provimento em comissão.

Assim, a emenda nº 1 acrescenta que a revisão anual relativa a 2013, concedida a partir de 1º de janeiro de 2014, já foi incorporada pela Lei 20.227, de 2012. E a emenda nº 2 estabelece que a revisão anual relativa a 2013, concedida pela Lei 21.378, de 2014, encontra-se incorporada no Anexo I da Lei 19.572, de 2011.

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