Professores designados da Uemg temem perder emprego e querem estabilidade
O procurador Sérgio Pessoa Castro prestou esclarecimentos jurídicos aos professores
Parlamentares prometeram empenho para encontrar uma solução para as milhares de famílias que dependem desses empregos

Professores designados da Uemg reivindicam estabilidade

De acordo com decisão do STF, 348 profissionais da instituição devem ser substituídos por outros aprovados em concurso.

18/08/2014 - 21:30 - Atualizado em 19/08/2014 - 14:52

O reconhecimento como concurso público de processo seletivo provisório e a efetivação dos professores designados da Universidade Estadual de Minas Gerais (Uemg) por meio de medida administrativa foram defendidos por representantes da categoria em audiência da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizada nesta segunda-feira (18/8/14). Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei Complementar 100, de 2007, que efetivou sem concurso quase 100 mil servidores em Minas Gerais, a maior parte deles da área de educação. Esses profissionais deverão deixar os cargos até abril de 2015, com exceção de cerca de 20 mil que já tinham condições de se aposentar até a decisão da corte.

De acordo com o reitor da Uemg, Dijon Moraes Júnior, do quadro de 1.063 professores da instituição, 348 foram efetivados pela Lei Complementar 100 e perderão os seus cargos. Assim, restarão na universidade apenas 150 professores efetivos - menos de 15% do quadro de docentes - , “um grande impacto técnico”, nas palavras do reitor. A Uemg conta também com professores em outras situações funcionais, como designados que não foram contemplados pela Lei Complemementar 100, por exemplo.

Para amenizar o impacto da demissão dos atingidos pela decisão do STF, ele informou que a Uemg defende um prazo maior para adequação, por se tratar de uma instituição de ensino superior. Ele também ressaltou que promoveu a aproximação do sindicato docente local com a Advocacia Geral do Estado (AGE), na busca pelos direitos de todos os professores. Dijon Moraes Júnior ainda afirmou que a universidade reivindica total autonomia na preparação de seu concurso público, para que suas especifidades sejam supridas no certame.

Diversos professores presentes, defendendo alguma medida administrativa do Governo do Estado para a permanência dos designados, valorizaram a contribuição deles para a organização da Uemg após a sua fundação, em 1989, e para a excelência do ensino oferecido pela instituição. “A universidade conseguiu se estruturar a duras penas, com a ajuda dos profissionais que fizeram carreira por lá, e hoje é reconhecida internacionalmente”, afirmou o presidente do Sindicato dos Professores da Uemg, Nelson Luiz Ribeiro da Silva.

“Os professores compraram a ideia da universidade, e o Estado nos garantiu que nossos lugares estariam assegurados quando saímos de outros trabalhos para assumir esse desafio. Não somos contra o concurso, mas achamos que nossas vagas estão garantidas por outros meios”, frisou a professora e secretária do sindicato, Jussara Magalhães.

Professores defendem valorização de processo seletivo

A dificuldade de seleção do corpo docente também foi destacada pelos professores da Uemg, que defenderam o reconhecimento desse processo seletivo como concurso público. Segundo Jussara Magalhães, foi feita uma seleção pública, com publicação no diário oficial do Estado, o Minas Gerais, e os candidatos se submeteram à avaliação de uma banca, à análise de currículos e a uma prova de títulos. “Não estamos aqui de graça!”, exclamou a professora Lavínia Rosa.

Quanto a essa possibilidade, porém, o procurador do Estado Sérgio Pessoa Castro, que compareceu à reunião para prestar esclarecimentos jurídicos aos professores, ponderou que há um entendimento do STF de que um processo seletivo para o provimento de cargos designados não se encaixa como concurso público, o qual deve ser voltado para o preenchimento de cargos efetivos.

O membro da AGE salientou ainda que o órgão apresentou embargos de declaração à decisão do STF, ou seja, pediu que alguns pontos do documento fossem mais esclarecidos. Em especial a especifidade de concurso a ser realizado até abril de 2015 em instituições como a Uemg e como seriam tratadas questões previdenciárias, como as licenças de saúde e pensões, para os que tinham cumprido os requisitos para aposentadoria até a decisão do Supremo.

A procuradoria do Estado também entrou com uma ação civil pública para assegurar que aqueles que deixaram de ser efetivos fossem amparados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em caráter liminar, a Justiça Federal decidiu que esses professores devem continuar abarcados pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) até abril de 2015, o limite que o STF determinou para a manutenção dos direitos do professores. Com essa segurança oferecida pela sentença, a AGE decidiu não recorrer da decisão.

Governo do Estado esclarece situação de designados

Preocupados com os seus direitos, professores e representantes do sindicato dos docentes da Uemg solicitaram vários esclarecimentos ao procurador Sérgio Castro e à diretora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Marilúcia Calçado. As principais dúvidas dos afetados pela inconstitucionalidade da Lei Complementar 100 se referiam ao gozo de férias-prêmio, a licenças médicas, à interrupção de projetos e bolsas acadêmicas e à adequação de suas contribuições ao INSS.

Os representantes do Executivo informaram que, tendo como base o retorno dos docentes ao RPPS até o prazo final dado pelo STF, esses professores têm direito a qualquer ajustamento funcional, como desvio de função ou afastamento por problemas de saúde, e a usufruir de férias-prêmio, desde que concedidas pelo Estado em razão dos critérios de conveniência e oportunidade. Esses benefícios são válidos até a realização de novo concurso, período no qual os docentes antes efetivados ainda se encaixam nas diretrizes estatutárias e previdenciárias dos servidores públicos. 

Sobre as questões previdenciárias, Marilúcia Calçado explicou que as contribuições feitas ao INSS até a decisão da Justiça Federal que garante aos designados o tratamento provisório de servidores efetivos serão buscadas por compensação, ou seja, contarão, depois de recalculadas, para o tempo de aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Deputados se solidarizam com a situação de professores

Os parlamentares presentes à reunião destacaram a situação difícil pela qual passam os designados da educação e prometeram empenho para encontrar uma solução adequada para as milhares de famílias que dependem desses empregos. O deputado Duarte Bechir, que solicitou a reunião junto com o deputado Cássio Soares (ambos do PSD), ressaltou que, sempre tendo como norte a legalidade, a ALMG está aberta aos prejudicados para dialogar e encaminhar providências.

“Estamos correndo atrás do prejuízo”, afirmou o deputado Cássio Soares, que ainda reforçou o compromisso de levar ao Executivo as demandas dos professores. O deputado Antônio Carlos Arantes (PSDB) também valorizou o diálogo sério e responsável entre o corpo docente da universidade, a Assembleia e o Estado.

Já a deputada Maria Tereza Lara (PT) apontou a fragilidade da Lei Complementar 100 e, apesar de se mostrar favorável aos interesses dos professores prejudicados, alertou-os que não se pode alterar uma decisão do STF e que o trabalho a ser feito agora é buscar a melhor adequação ao que já está decidido.

Por fim, o deputado Rogério Correia (PT) também criticou a Lei Complementar 100, proposta pelo Governo do Estado, e a aprovação da norma na ALMG. Ele ainda sugeriu requerimento, posteriormente aprovado na comissão com a assinatura dos outros parlamentares, para a criação de comissões para discutir e elaborar alternativas para a situação funcional dos quase 100 mil servidores efetivados em 2007.

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