Sancionada lei para acompanhamento social em escolas
Nova norma objetiva permitir a identificação e o tratamento de alunos com distúrbios de aprendizagem.
06/08/2014 - 09:37O Diário Oficial Minas Gerais desta quarta-feira (6/8/14) publicou a sanção do governador do Estado à Lei nº 21.457, de 2014, que autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações de acompanhamento social nas escolas da rede pública, a fim de identificar alunos que necessitem de encaminhamentos a órgãos de saúde. A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei (PL) 1.635/11, do deputado Anselmo José Domingos (PTC), aprovado em 2º turno pelo Plenário no dia 15/7.
A norma acrescenta inciso ao artigo 2º da Lei 16.683, de 2007. O objetivo é identificar se os alunos com rendimento abaixo do esperado apresentam déficits auditivos, visuais ou outras disfunções relacionadas com distúrbios de aprendizagem. A nova lei passa a vigorar a partir da publicação.