Sancionada lei que regulamenta o uso de jalecos hospitalares

Nova norma visa a vedar a utilização de uniformes hospitalares fora das dependências das unidades de saúde.

05/08/2014 - 08:54

Na edição desta terça-feira (5/8/14) do Diário Oficial Minas Gerais foi publicada a sanção do governador do Estado à Lei nº 21.450, de 2014, que altera o Código de Saúde de Minas Gerais (Lei 13.317, de 1999). A nova legislação acrescenta o inciso X ao artigo 83 do Código, vedando a utilização de uniformes fora das dependências hospitalares. A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como o Projeto de Lei (PL) 65/11, do deputado Fred Costa (PEN), aprovado pelo Plenário, em 2º turno, no dia 15 de julho.

O objetivo da regra é garantir que os estabelecimentos sujeitos à fiscalização sanitária zelem pela adequada utilização das vestimentas de biossegurança e dos equipamentos de proteção individual, que não poderão ser utilizados pelos funcionários fora do ambiente de trabalho. A nova lei entra em vigor na data da publicação.