Governador sanciona nova regulamentação para queijo de cabra

Lei estabelece exigências para a produção e manipulação do leite de cabra e ovelha e para seus derivados.

22/07/2014 - 10:05

Na edição desta desta terça-feira (22/7/14) do Diário Oficial de Minas Gerais, foi publicada a sanção do governador do Estado à Lei 21.429, de 2014, que altera a Lei 19.583, de 2011, que dispõe sobre as condições para manipulação e beneficiamento do leite de cabra e ovelha e para seus derivados. A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei (PL) 4.351/13, do deputado Antônio Carlos Arantes (PSDB), aprovado em 2º turno pelo Plenário no dia 25 de junho. A nova norma passa a vigorar a partir da publicação.

O texto da nova legislação revoga o artigo 7º da Lei 19.583, de 2011, retirando as exigências de registro do rebanho no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), apresentação de sanidade do rebanho expedido por profissional legalmente habilitado e prestação de assistência técnica por profissional com ART averbada em seu conselho profissional.

Em contrapartida, a nova norma estabelece exigências para a produção do queijo artesanal de cabra e de ovelha, como a utilização do leite proveniente de rebanho sadio que atenda às condições de higiene recomendadas pelo órgão de controle sanitário competente. Além disso, determina a obrigatoriedade de registro no IMA, de acordo com regulamento específico da autarquia, para todo produtor que manipule ou beneficie artesanalmente esses insumos com finalidade comercial, e ainda impõe a obrigatoriedade de atualização anual dos dados referentes ao rebanho.