Nova regulamentação do queijo de cabra é aprovada
Projeto de Lei 4.351/13 traz novas regras para produção artesanal de queijo de cabra e de ovelha.
25/06/2014 - 11:16 - Atualizado em 25/06/2014 - 16:29O Projeto de Lei (PL) 4.351/13, do deputado Antônio Carlos Arantes (PSDB), que trata da regulamentação da produção artesanal de queijo de cabra e de ovelha, foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na Reunião Extraordinária desta quarta-feira (25/6/14). A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 ao texto aprovado em 1° turno no Plenário (vencido).
Esse novo texto determina a revogação do artigo 7º da Lei 19.583, de 2011, que dispõe sobre as condições para manipulação e beneficiamento artesanal de leite de cabra e de ovelha. Assim, deixam de ser exigidos registro do rebanho no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), apresentação de sanidade do rebanho expedido por profissional legalmente habilitado e prestação de assistência técnica por profissional com ART averbada em seu conselho profissional.
Por outro lado, o texto aprovado estabelece como condições para a produção do queijo artesanal de cabra e de ovelha a utilização de leite proveniente de rebanho sadio e o atendimento das condições de higiene recomendadas pelo órgão de controle sanitário competente. Além disso, torna obrigatórios o registro do produtor de leite no IMA e a atualização anual dos dados referentes ao seu rebanho.
O PL 4.351/13 também foi aprovado em redação final na reunião.