Sancionada lei que proíbe homenagem a torturador

Proposta recebeu ainda veto parcial em artigo sobre atribuição da Comissão da Verdade de Minas Gerais (Covemg).

16/07/2014 - 14:05 - Atualizado em 16/07/2014 - 14:31

O Diário Oficial Minas Gerais publicou, na edição desta quarta-feira (16/7/14), sanção do governador do Estado à Lei 21.417, de 2014, que acrescenta dispositivos à Lei 13.408, de 1999. Pela forma sacionada, a nova norma proíbe que espaços públicos recebam nomes de pessoas que tenham, comprovadamente, participado de ato de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos. A lei entra em vigor na data de sua publicação.

A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei (PL) 3.795/13, do deputado Paulo Lamac (PT), aprovado pelo Plenário no dia 25 de junho.

Veto parcial – No entanto, o governador Alberto Pinto Coelho vetou o artigo 2º originário desse projeto (Veto Parcial à Proposição de Lei 22.336).  O dispositivo vetado estabelece a Comissão da Verdade de Minas Gerais (Covemg) como responsável pela revisão de leis de denominação de espaços públicos, incumbindo-a de emitir relatório sobre o descumprimento dos preceitos da nova norma.

Para justificar o veto, o governador argumenta que a Comissão da Verdade possui vigência temporária, o que inviabiliza que lhe seja atribuída a competência prevista na proposição. Além disso, a Covemg não possui competência para rever denominações passadas de bens públicos, na avaliação do governador.

Após recebimento oficial pelo Plenário, a ALMG tem 30 dias para analisar o Veto Parcial.