Governador veta guarda sabática em escolas públicas

Proposta garantia a estudantes direito de não se submeterem a exames por motivos religiosos.

16/07/2014 - 09:25 - Atualizado em 16/07/2014 - 11:00

Na edição desta quarta-feira (16/7/14) do Diário Oficial de Minas Gerais, foi publicado o Veto Total do governador do Estado à Proposição de Lei 22.306, originária do Projeto de Lei (PL) 3.924/13, que assegura a alunos da educação básica da rede pública o direito de não se submeterem a exames por motivos religiosos. A matéria, que é de autoria da deputada Liza Prado (Pros) e do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), visa a assegurar a guarda sabática para alunos judeus e adventistas, por exemplo, e teve a sua votação concluída no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 11 de junho.

No texto do veto, o governador Alberto Pinto Coelho esclarece que a Secretaria de Estado da Educação foi consultada sobre o objeto da proposição. De acordo com a justificativa do governador, a proposição foi vetada por ser inconstitucional, uma vez que, conforme a constituição do Estado, a organização e o funcionamento da administração pública é de competência privativa do chefe do Executivo, incluindo a operacionalidade dos estabelecimentos de ensino público.

Além disso, o texto destaca que cabe à União estabelecer as normas gerais da Educação e aos Estados a competência suplementar, alertando que a guarda sabática não constitui peculiaridade e nem especificidade exclusiva do Estado de Minas Gerais. Destacando tratar-se de dogma professado por determinadas religiões, e não restrito ao território do Estado, a justificativa alerta que a imposição de tal guarda religiosa deve ter tratamento uniforme em todo o território nacional, exigindo norma geral, a ser editada pela União.

O governador ressalta que, diante da inexistência de norma da União sobre o tema, o Estado até poderia exercer competência supletiva, porém considera mais aconselhável aguardar que a questão seja padronizada em todo o País mediante lei federal, se esse for o interesse nacional.

Proposta vetada - Projeto similar já havia sido apresentado pela deputada Liza Prado em 2011. O PL 302/11 foi aprovado em Plenário mas foi totalmente vetado pelo então governador Antonio Anastasia. O argumento do Poder Executivo foi de que a proposição estaria invadindo a competência legislativa da União, por dispor sobre normas gerais de educação.

A deputada Liza Prado Prado, por outro lado, argumenta que esse tipo de legislação já foi aprovada em Estados como Amazonas, Espírito Santo e Rio de Janeiro.