Sancionada lei sobre remoções no Ministério Público

Nova norma altera o preenchimento de vagas no órgão visando a aumentar chances de provimento de promotorias de Justiça situadas em regiões menos atrativas do Estado.

14/07/2014 - 11:33

Na edição do Diário Oficial Minas Gerais do último sábado (12/7/14), foi publicada a sanção do governador do Estado à Lei Complementar 137, de 2014. A norma revoga o parágrafo único do artigo 183 da Lei Complementar 34, de 1994 (Lei Orgânica do Estado). O trecho revogado estabelecia que a vaga decorrente de remoção (mudança de comarca) de membro do Ministério Público (MP) deveria ser provida, obrigatoriamente, por promoção.

Pela nova regra, passam a ser privilegiados para ocupar as vagas de remoção os membros de entrância inferior, que são aquelas comarcas de início de carreira, cujo movimento forense é menor. O objetivo da mudança é aumentar as possibilidades de provimento de promotorias de Justiça situadas em regiões menos atrativas do Estado, na maioria das vezes, as mais carentes. Isso porque, não havendo interessados na promoção para tais comarcas, será possível cogitar o provimento por remoção.

A nova norma, que entra em vigor a partir da publicação, tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei Complementar (PLC) 51/13, do procurador-geral de Justiça, aprovado pelo Plenário em 11/6.