Sancionada lei para garantir informação a usuários do SUS
Pacientes poderão se informar sobre medicamentos de distribuição gratuita em unidades de saúde.
10/07/2014 - 11:07O governador Alberto Pinto Coelho sancionou e fez publicar no Minas Gerais desta quinta-feira (10/7/14) a Lei 21.407, de 2014, que acrescenta o artigo 3º à Lei 16.279, de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado. A norma é originária do Projeto de Lei (PL) 1.819/11, do deputado Fábio Cherem (PSD), que foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 16 de junho deste ano.
A nova lei dispõe sobre a obrigatoriedade da exposição de cartaz informativo, em todas as unidades de saúde, sobre a distribuição gratuita de medicamentos. A partir de agora, ficam as unidades de saúde públicas ou privadas que mantenham contrato ou convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS) obrigadas a afixar, em local visível, cartaz informativo sobre a distribuição gratuita de medicamentos com os seguintes dizeres: “Informe-se aqui sobre medicamentos de distribuição gratuita”.
A Lei 21.407 entra em vigor na data da publicação.