Sancionadas leis de doação de imóveis
Os bens doados serão destinados à construção de creche, escola pública e trevo de acesso.
07/07/2014 - 09:58A sanção do governador à Lei 21.403, de 2014, que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Dom Cavati (Vale do Rio Doce) o imóvel de 5 mil m², situado na quadra 5 da Rua Eduardo Cristiano Eller, no Bairro São Paulo, localizado na própria cidade, foi publicada na edição do último sábado (5/7/14) do Diário Oficial de Minas Gerais. O imóvel será destinado à construção de uma creche do programa federal Proinfância. A norma é originária do Projeto de Lei (PL) 4.739/14 do governador do Estado, que tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Também foi sancionada a Lei 21.404/14, que trata da doação de imóvel ao município de Caputira (Zona da Mata). O instrumento jurídico, que tramitou na ALMG como o Projeto de Lei (PL) 4.875/14, autoriza o Executivo a doar à cidade imóvel de 2.600 m², situado na Rua Muniz Rabelo, 94, Centro, para a construção de escola pública.
Já a Lei 21.405/14 estabelece a desafetação de trecho da Rodovia 900 AMG-3105, compreendido entre o Km 1,3 e 2,39, a fim de doá-lo ao município de Santa Vitória (Triângulo Mineiro) para que passe a fazer parte de seu perímetro urbano, destina-se ainda à construção de trevo de acesso. O Projeto de Lei (PL) 5.234/14, de autoria do deputado Zé Maia (PSDB), deu origem à norma.