Sancionadas leis que preveem empréstimo para governo
As leis tratam de contratação de operações de créditos do Executivo com bancos nacionais e internacionais.
30/06/2014 - 11:52O Minas Gerais, Diário Oficial do Estado, publicou no sábado (28/6/14) a sanção de três leis que tratam de contratações de operações de crédito do Poder Executivo com bancos nacionais e internacionais. Uma delas é a Lei 21.342, de 2014, que autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor equivalente a até US$ 50 milhões, a serem aplicados na execução das ações estabelecidas no Programa de Apoio à Inovação e Melhoria da Produtividade Industrial de Minas Gerais. A lei advém do Projeto de Lei (PL) 5.076/14, aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 4 de junho deste ano.
De acordo com a norma, os recursos resultantes da operação de crédito serão aplicados na execução de projetos integrantes do programa com o objetivo de aumentar a competitividade de cadeias de valor estratégicas, fortalecer a base empresarial e criar novas oportunidades de empregos de qualidade, contribuindo para o desenvolvimento do Estado por meio de investimentos em cinco áreas: programa de apoio à transferência e difusão tecnológica; apoio público ao financiamento de investimentos e atividades inovativas em empresas; projetos de desenvolvimento empresarial e empreendedorismo de alto impacto; suporte aos investimentos para atualização dos meios de produção; e implantação ou aprimoramento de centros técnicos, tecnológicos e de apoio à inovação.
A lei ainda autoriza o Poder Executivo a oferecer como contragarantia à União as receitas geradas pelos tributos estaduais e determina que os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita orçamentária do Estado. Por fim, a norma prevê que a execução dos recursos será de acordo com as ações e projetos previstos no PPAG.
Copasa - Outra lei sancionada foi a 21.341, que autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à União em operação de crédito com a agência oficial alemã Kreditanstalt für Wiederaufbau (KfW). A matéria tramitou na ALMG como o PL 4.738/13 e também foi aprovada pelo Plenário em 4 de junho.
O objetivo da norma é obter garantias na operação de crédito a ser celebrada entre a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa-MG) e a agência KfW até o valor equivalente a € 30 milhões. A contragarantia compreenderá direitos e créditos relativos a cotas ou parcelas da participação do Estado na arrecadação da União. Os recursos da operação de crédito serão aplicados em atividades e projetos para a atualização tecnológica de sistemas de tratamento de esgoto e do aproveitamento energético do biogás.
O governador ainda sancionou a Lei 21.377, originária do PL 5.075/14, aprovado no inicio do mês pela ALMG, e que altera a Lei 20.756, de 2013. De acordo com as alterações promovidas, o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) se torna um possível agente financiador das atividades e projetos do Estado. Também são alterados os nomes de alguns programas do Estado, nos quais serão aplicados os recursos.
A referência anterior ao “Programa Minas Investe” passa a ser ao “Programa Infraestrutura Logística de Minas Gerais”. A menção às ações do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) “relacionadas à melhoria da infraestrutura estadual” passa a ser às ações do PPAG “relacionadas à infraestrutura logística do Estado de Minas Gerais”.
De acordo com a exposição de motivos apresentados, os projetos a serem financiados destinam-se à ampliação da rede rodoviária estadual e envolvem a alocação de investimento em todas as regiões de Minas Gerais, mediante execução dos serviços de pavimentação, melhoramento, ampliação da capacidade ou implantação de obras de artes especiais em acessos rodoviários e urbanos.
As leis entram em vigor na data de sua publicação.